Fim da escala 6×1 tem data prevista para começar a valer no Brasil
O fim da escala 6×1 — na qual se trabalha seis dias por semana com um de folga — tem previsão para começar a valer em 15 de dezembro, caso a emenda constitucional 141 seja publicada ainda nesta sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. A promulgação da medida ocorreu durante sessão solene no Congresso Nacional conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Tramitação e histórico da redução da jornada
Diferentemente de leis ordinárias, uma PEC (proposta de emenda à Constituição), como é o caso da 221, não passa pela sanção do presidente da República. Contudo, o atual líder do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esteve presente na cerimônia.
Lula atua como defensor da redução da jornada desde a elaboração da Constituição de 1988, período em que foi o autor do inciso responsável por baixar o limite de 48 para 44 horas semanais. O novo texto aprovado altera esse patamar de 44 para 40 horas semanais e estabelece a escala 5×2, que garante duas folgas semanais — sendo uma delas de preferência aos domingos —, sem qualquer redução salarial.
Cronograma da transição e novas regras
A nova determinação entrará em vigor 60 dias após a sua promulgação e publicação, mas a implementação ocorrerá de forma gradual para todas as empresas e categorias.
Como será feita a diminuição das horas
A partir de dezembro, com o prazo de 60 dias, a jornada de todos os trabalhadores passará a ser de 42 horas semanais, mantendo o valor integral do salário. Os profissionais ganham um dia a mais de descanso ou o direito de creditar essa folga, benefício que se estende inclusive a cargos de confiança e superempregados. Vale destacar que, para quem já cumpre uma jornada menor que 42 horas, não haverá redução proporcional.
Já a partir de dezembro de 2027, a carga horária cairá definitivamente para 40 horas semanais, assegurando as duas folgas semanais sem impacto nos vencimentos. Os acordos e convenções coletivas que tratam do limite anterior de 44 horas perderão a validade 60 dias após a publicação da emenda, exigindo renegociações durante este intervalo.
Impactos no banco de horas e nas horas extras
As normas referentes ao banco de horas continuam válidas, pois estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dependem de acertos específicos entre categorias e empresas ou entre empregados e empregadores. As novas folgas também poderão ser integradas ao banco de horas mediante acordo.
No que tange às horas extras, as regras gerais permanecem. No entanto, durante o período de transição — quando o limite cai de 44 para 42 horas semanais com o modelo 5×2 —, as horas que antes eram cumpridas aos sábados serão distribuídas ao longo dos dias úteis sem o pagamento de adicional extra. Na prática rotineira, o funcionário dedicará alguns minutos a mais por dia sem receber acréscimo por isso. Após o período de 12 meses, com a fixação das 40 horas, o limite diário será de oito horas de trabalho.
Trabalho em feriados e exceções à regra
Os profissionais de categorias especiais que contam com autorização para atuar em domingos e feriados manterão essa permissão, mas precisarão receber as duas folgas compensatórias no prazo de 60 dias, em vez de apenas uma.
Por outro lado, ficam de fora da nova determinação os cargos de confiança, os superempregados (com remuneração superior a R$ 21.888,88), os profissionais autônomos, demais trabalhadores por conta própria e aqueles que já possuem jornada reduzida.
Fonte: Folha - Mercado