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Caderno Mercado

Ministro do TSE veta nova suspensão do canal Exército do Lula sem o plenário

Ministro do TSE veta nova suspensão do canal Exército do Lula sem o plenário

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá voltar a ser suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte. Com a medida, o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, fica impedido de usar as atribuições administrativas da Presidência para retirar o canal do ar ou impor limites ao seu funcionamento sem que haja uma deliberação do plenário.

Liminar e divisão de competências no tribunal

A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança e suspende os efeitos de ordens que possam resultar na indisponibilidade ou na restrição do alcance da página.

“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, diz um trecho do documento.

O magistrado apontou que existe um risco concreto de nova suspensão antes do segundo turno, o que poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e desconfiança na Justiça Eleitoral. Para o ministro, as atribuições administrativas de fiscalização das plataformas não dão margem para aplicar sanções dessa natureza sem o devido processo legal.

Entendimento sobre as missões e penalidades

O relator também avaliou as chamadas “missões” realizadas no canal, que convocam apoiadores para ações coordenadas de mobilização digital. Segundo ele, essa prática é permitida pela legislação.

“É plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede. Em outras e mais diretas palavras, não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, afirmou o ministro.

Apesar da liberação das mobilizações, eventuais abusos ou propósitos ilegais nessas ações devem ser apurados em instâncias judiciais específicas. Na mesma decisão, o relator destacou que a medida busca blindar a instituição de polêmicas.

“Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”, declarou.

O magistrado acrescentou ainda:

“Reitere-se, por fim, que a tutela aqui deferida não parte do pressuposto de que a Presidência deste Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, já naturalmente friccionado de uma eleição presidencial”.

“A tutela que ora se defere vem em reforço à integridade e à transparência da atuação, administrativa e jurisdicional, da Justiça Eleitoral. A demarcação clara das competências da Corte e de seus membros, bem como o respeito aos limites e finalidades destas competências evita que, injustamente, este Tribunal seja objeto de críticas infundadas, teorias conspiratórias, fomentos artificiais à cizânia e desconfiança que só desservem à confiança na Justiça e a legitimidade do pleito”, prosseguiu.

Impacto para a Meta e próximos passos

A Meta foi formalmente comunicada sobre a determinação e deverá priorizar a ordem judicial frente a eventuais mandados administrativos. O descumprimento da regra poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, além da apuração de possível crime de desobediência eleitoral.

Por outro lado, o pedido para barrar o envio de provas obtidas administrativamente para a ação de investigação que tramita na Corregedoria do TSE foi rejeitado. Agora, a decisão de Floriano de Azevedo Marques precisará ser submetida ao plenário em uma sessão virtual convocada para análise dos demais ministros.

Fonte: G1 - Política