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Caderno Mercado

TRE-SE manda Coopertalse restabelecer ônibus gratuitos nas eleições

TRE-SE manda Coopertalse restabelecer ônibus gratuitos nas eleições

A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) garanta a circulação e a gratuidade da frota intermunicipal para os eleitores durante o segundo turno do pleito, realizado neste domingo (25).

Prazo e regras da liminar em Sergipe

A determinação em caráter de urgência foi emitida pela vice-presidente da corte, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade. O texto estipula que a ordem seja cumprida no prazo de até uma hora após a intimação oficial, sob pena de incorrer em crime de desobediência, com validade estipulada até as 20h.

Conforme estabelecido pela magistrada, a cooperativa precisa seguir diretrizes específicas para atender o pleito. Entre as exigências estão a manutenção de uma quantidade de veículos compatível com a operação padrão de dias úteis, o acesso livre e gratuito para qualquer cidadão, sem qualquer distinção, e a proibição expressa de uso dos coletivos para fins de propaganda eleitoral.

Origem da ação judicial e posicionamento oficial

A medida acata parcialmente um pedido de tutela de urgência protocolado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). No documento, a coligação apontou que cidadãos com domicílio eleitoral no interior enfrentaram dificuldades, obstáculos e filas extensas nas rodoviárias da capital devido à redução na circulação dos ônibus.

Para fundamentar a decisão, a relatora apontou a presença dos requisitos legais e mencionou as diretrizes da ADPF 1013, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), normas que garantem o passe livre nos dias de votação.

Por sua vez, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) informou que o cenário do sistema rodoviário intermunicipal foi normalizado no final do período da manhã. O órgão destacou a inclusão de 62 veículos extras, alcançando um total de 622 unidades ativas em todo o território estadual.

Apesar da concessão da liminar para assegurar o deslocamento dos votantes, o pedido da federação não foi aceito em sua totalidade. A investigação sobre uma possível omissão ilegal da cooperativa e o eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral dependem de uma avaliação aprofundada no julgamento definitivo do mérito.

Fonte: SERGIPE