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Caderno Mercado

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos suspensos

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos suspensos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, expediu uma ordem para impedir que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal voltem a divulgar publicações que já foram alvos de decisões de remoção pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Penalidades e restrições para as plataformas

A medida abrange não apenas as postagens originais censuradas pela Corte, mas também qualquer reprodução de teor substancialmente similar. Caso a ordem seja violada, foi fixada uma multa de R$ 50 mil para cada conteúdo reintroduzido na internet.

Além disso, o despacho atinge diretamente as gigantes de tecnologia Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) e o X. Ambas as empresas estão proibidas de liberar o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas dos dois investigados, devendo ainda assegurar que os perfis não recebam tratamento privilegiado no alcance da propaganda eleitoral. Se as plataformas descumprirem as diretrizes, estarão sujeitas a sanções diárias de R$ 500 mil, com prazo de 24 horas estabelecido para que a Meta comprove a isonomia de tratamento entre as candidaturas.

Origem do pedido e vigência das medidas

A determinação atende a um requerimento protocolado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A representação sustenta que o influenciador e o parlamentar atuam como polos centrais na veiculação de dados falsos e material não oficial voltados a beneficiar Flávio Bolsonaro (PL).

As sanções e os bloqueios operacionais vigoram até as 23h59 do dia 25 de outubro. Em sua manifestação, o corregedor pontuou que o deferimento do processo não antecipa juízo de valor sobre irregularidades definitivas nem atesta a culpabilidade dos envolvidos. O veredito liminar ainda depende da análise e validação do plenário do TSE.

Fonte: G1 - Política