Pular para o conteúdo principal

Caderno Mercado

Ministro reforça que candidatos podem abrir sigilos por conta própria

Ministro reforça que candidatos podem abrir sigilos por conta própria

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) podem divulgar por conta própria seus sigilos bancários, fiscal e telefônico.

Análise de novas manifestações

O ministro analisou nesta sexta as novas manifestações apresentadas pelas defesas dos dois candidatos. Na decisão, o ministro afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral.

“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida. Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente. A autorização para divulgá-los já foi expressamente consignada e continua válida”, diz a decisão do ministro.

Mendonça afirmou que os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de “transparência”.

“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o ministro.

Em decisão na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos dos dois candidatos. Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu.

Acesso facilitado aos dados

Segundo o ministro, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular. Mendonça afirmou também que as declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.

O ministro destacou que a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências.

“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, escreveu o ministro.

Documento protocolado e impasse

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador na campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio autorizam abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público. O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento.

Mais cedo, a defesa de Lula tinha registrado que o petista “não se opõe a absolutamente nada” quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto, Lula afirmou que o desafio original proposto por ele deveria ser cumprido em sua totalidade, insistindo para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) incluísse, na divulgação de sigilos, os dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e de propriedade do advogado Willer Tomaz, apontado como amigo próximo do adversário.

A petição de Lula diz que a Polícia Federal encontrou registros indicando que Flávio figurava como “usuário master” da conta da Alcazar em um banco privado, vínculo que teria sido desfeito apenas em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS. O texto também menciona viagem de Flávio em um jato executivo da empresa de Willer Tomaz. “Se, como [o candidato do PL] afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta”, diz a petição do presidente.

No início da tarde, Camilo Santana leu para a imprensa o documento que prevê o acordo assinado.

“A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”, prossegue.

O texto requer que o ministro Mendonça determine, “ainda hoje, a requisição de dados ao Banco Central do Brasil, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, e sua divulgação simultânea no DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público”. O documento é assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.

Fonte: G1 - Política