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Caderno Mercado

Fim da escala 6×1 e novos passos: entenda as regras e mudanças na jornada

Fim da escala 6×1 e novos passos: entenda as regras e mudanças na jornada

A extinção da jornada de seis dias de trabalho por um de folga entrará em vigor no dia 16 de dezembro, exatos 60 dias após a publicação e promulgação da emenda constitucional 141. O modelo dará lugar à escala 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado aos empregados, sem qualquer prejuízo salarial.

Cronograma de redução das horas semanais

A carga horária máxima, que hoje é de 44 horas semanais, cairá para 42 horas assim que a medida começar a valer. Passados 12 meses da implementação inicial, o limite semanal passará a ser de 40 horas. Quem exerce funções aos domingos e feriados mantém a autorização legal por atuar em setores essenciais, mas passará a ter direito obrigatório às duas folgas.

Enquanto a transição não se concretiza, empregadores e sindicatos laborais devem debater e firmar acordos ou convenções coletivas focados nas escalas. De acordo com Clemente Ganz Lúcio, presidente do Fórum das Centrais Sindicais, as entidades já estruturam as conversas para a efetivação da mudança. A Força Sindical agendou um encontro com todos os seus sindicatos para esta quarta-feira (28).

“É uma transição razoável de 60 dias. A ideia é discutir a redução para 42 horas e já antecipar o debate das 40 horas. Há empresas que querem antecipar essa redução final da jornada. Agora, se houver alguma empresa que precise de mais dias para implantar, não vejo motivo para não dar, o importante é conversar e mostrar que quer resolver”, diz.

Situação de categorias especiais e setores específicos

Mesmo com especulações nas redes sociais sobre um possível recuo do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não planeja modificar a diretriz da escala 5×2. O objetivo é assegurar o descanso duplo para todos, embora existam exceções operacionais, a exemplo dos petroleiros, que permanecem embarcados por 14 dias consecutivos.

Outros setores com legislações próprias, como aeroviários, aeronautas e aquaviários, também enfrentam incompatibilidades com o modelo tradicional de folgas semanais devido à natureza de suas viagens e voos. O entendimento do Palácio do Planalto, do Ministério do Trabalho e Emprego — representado pelo ministro Luiz Marinho — e das centrais é de que esses profissionais também precisam ter os dois dias de descanso semanal remunerado assegurados, já que são constitucionais e a mudança é defendida por uma questão de saúde física e mental.

Especialistas ressaltam que legislações específicas dessas categorias exigem alteração formal em vez de depender apenas de negociações coletivas, mesmo com a reforma trabalhista de 2017 tendo priorizado o negociado sobre o legislado. Instrumentos como o banco de horas e o diálogo coletivo são vistos como caminhos viáveis para compensações.

“Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, disse o presidente.

O que muda na prática para o trabalhador

Durante o período de adaptação para 42 horas semanais sem corte salarial, os dias que antes eram cumpridos aos sábados serão distribuídos ao longo dos dias úteis, resultando em minutos adicionais por dia sem pagamento de hora extra. O banco de horas continua respaldado pela CLT, permitindo o acúmulo de novas folgas mediante acerto prévio. Por fim, cargos de confiança, autônomos, profissionais com salários superiores a R$ 21.888,88 e quem já possui jornada reduzida não serão alcançados pela nova PEC.

Fonte: Folha - Mercado