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Caderno Mercado

Operação Faroeste: CNJ propõe perda de cargo por venda de sentenças na BA

Operação Faroeste: CNJ propõe perda de cargo por venda de sentenças na BA

O Conselho Nacional de Justiça aplicou por unanimidade a pena de disponibilidade e recomendou a perda da função pública para magistrados investigados no esquema de comércio de decisões judiciais no estado da Bahia.

Esquema de grilagem de terras

A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal aponta a existência de uma estrutura criminosa voltada à manipulação de processos envolvendo litígios agrários na região oeste baiana. A finalidade do grupo era conferir respaldo legal à grilagem de propriedades rurais, utilizando-se de suborno, ocultação de bens e associação criminosa.

Condenações anteriores no STJ

O desdobramento das investigações no Superior Tribunal de Justiça resultou na condenação recente de cinco pessoas, incluindo o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e a desembargadora Maria do Socorro Santiago, que presidiu o Tribunal de Justiça da Bahia e estava afastada desde o ano de 2019.

Ambos figuram entre os investigados no julgamento do conselho e já perderam suas funções por determinação do tribunal superior, que também ordenou a cassação da aposentadoria compulsória de Sampaio.

Alvos da sanção do conselho

A medida punitiva de afastamento com encaminhamento para perda de cargo alcança os seguintes nomes:
O desembargador aposentado José Olegário Monção Caldas;
A desembargadora aposentada Maria da Graça Osório Pimentel Leal;
A desembargadora Maria do Socorro Santiago, sentenciada a 14 anos e 11 meses de reclusão;
A magistrada Marivalda Almeida Moutinho, que responde a processo por corrupção passiva;
O juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, punido com 15 anos e 8 meses de prisão.

Próximos passos e reflexos financeiros

Com a deliberação do colegiado, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com uma ação civil perante o Supremo Tribunal Federal para concretizar a demissão definitiva dos envolvidos.

Embora grande parte dos citados já esteja fora das funções ou aposentada, a deliberação altera o regime remuneratório, fazendo com que passem a receber apenas valores proporcionais ao período de contribuição até a conclusão definitiva do processo. Por fim, o conselho determinou o envio de comunicações oficiais ao tribunal estadual para adoção das medidas administrativas cabíveis.

Fonte: G1 - Política