Na semana passada, foi publicado no Diário Oficial de Sergipe, alteração do decreto que visa o parcelamento de débitos das empresas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A principal mudança está no fato gerador do imposto, ou seja, o parcelamento das dívidas alcançará o imposto devido até 30 de abril deste ano.

Na avaliação do Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Eduardo Prado de Oliveira, “a alteração demonstra a preocupação e a sensibilidade do Governador Jackson Barreto com a crise vivida pelas empresas sergipanas.

Com a recessão, muitas empresas estão endividadas e não conseguem pagar os impostos devidos, por isso a regularização das dívidas é fundamental para a recuperação financeira das empresas e a retomada da atividade econômica do estado”.

Unicom Fies

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