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Caderno Mercado

Guia completo do Isofix: como instalar cadeirinha infantil sem erros

Guia completo do Isofix: como instalar cadeirinha infantil sem erros

O uso correto dos dispositivos de retenção infantil ainda gera dúvidas entre os motoristas brasileiros, mesmo com a obrigatoriedade dos equipamentos em automóveis de passeio em vigor desde 2010. Entre as tecnologias disponíveis para garantir a segurança dos pequenos, o sistema Isofix se destaca por ancorar a cadeirinha diretamente ao assento de trás do veículo, tornando a instalação mais prática e firme.

Como funciona a fixação do Isofix

Para utilizar essa tecnologia, o carro e o dispositivo precisam contar com pontos de encaixe específicos. A estrutura básica é formada por dois ganchos localizados na base da cadeirinha, que devem ser conectados aos ganchos escondidos ou aparentes no vão entre o encosto e o assento traseiro. O motorista deve empurrar o equipamento até ouvir um “clique”, sendo que alguns modelos exibem um indicador verde para confirmar o travamento correto.

Além disso, muitos veículos contam com um terceiro ponto de ancoragem, conhecido como Top Tether. Esse gancho adicional impede que a cadeirinha sofra movimentações excessivas durante o trajeto e pode ser encontrado no assoalho, na parte traseira do encosto dentro do porta-malas ou na lateral próxima aos cintos de segurança.

Regras do Contran por idade e peso

A legislação de trânsito determina faixas etárias e limites corporais específicos para cada tipo de acessório de transporte:

* Bebê conforto: indicado para crianças de até 1 ano de idade ou pesando até 13 kg. * Cadeirinha: voltada para a faixa dos 1 aos 4 anos, com peso entre 9 kg e 18 kg. * Assento de elevação: recomendado para crianças de 4 a 7 anos, com peso de 15 kg a 36 kg ou altura máxima de 1,45 m. * Banco traseiro comum: destinado a menores de 7 a 10 anos que já tenham atingido pelo menos 1,45 m de altura.

Ignorar essas normas ou fazer a instalação de maneira incorreta coloca a vida dos menores em risco e resulta em infração gravíssima, gerando multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e retenção do automóvel.

Critérios para a troca dos dispositivos

O desenvolvimento da criança deve ditar o momento exato de substituir o equipamento de transporte. Prioriza-se, nesta ordem, o conforto, o tamanho físico e, por fim, a idade cronológica. Um bebê que ultrapasse os limites do bebê conforto antes de completar a idade mínima já pode migrar para a cadeirinha tradicional.

“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Gustavo Kuster, especialista do Inmetro.

Os recém-nascidos devem obrigatoriamente viajar com o bebê conforto virado para o encosto traseiro. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.

Quando usar o assento de elevação

Para as crianças maiores, o fator determinante para abandonar o booster é a altura, e não apenas a idade. Menores com menos de 1,45 m não devem andar apenas com o cinto do carro, já que o assento serve justamente para ajustar a faixa diagonal sobre o peito.

“Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, afirma Kuster.

Exceções para o transporte no banco dianteiro

Embora o local mais seguro seja sempre a fileira traseira, o Conselho Nacional de Trânsito permite o uso da dianteira em circunstâncias específicas, como em picapes de cabine simples, quando o banco de trás possui apenas cintos de dois pontos ou quando a capacidade traseira está totalmente ocupada. Nesses cenários, os airbags devem ser desativados para evitar lesões graves em colisões.

“Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.

“Pode até parecer que ficou firme, mas nos crash tests é impressionante ver as forças envolvidas. A cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada”, completa.

Por fim, os órgãos de trânsito reforçam que apenas os acessórios regulamentados pelo Inmetro oferecem a proteção necessária. “Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, conclui Viviani.

Fonte: G1 Economia