Trabalho no feriado de finados: veja regras e direitos
Enquanto a segunda-feira (2) de Finados representa descanso para grande parte da população, diversos setores mantêm suas atividades normais. Conforme a legislação brasileira, os colaboradores escalados para atuar em feriados nacionais têm direito garantido à remuneração em dobro pelo dia exercido ou a uma folga compensatória em data posterior.
Legislação e diretrizes da CLT Estabelecida pela Lei 605/1949, a norma determina que o pagamento regular do feriado já integra o salário mensal ou horista do empregado.
“O que a empresa não pode fazer é exigir trabalho no feriado simplesmente, não pagar e nem compensar”, afirma Mariana Piva, sócia da área trabalhista do Marcos Martins Advogados.
Regras para o setor de comércio e serviços Atividades essenciais, a exemplo de hospitais e transportes, operam habitualmente em dias festivos. A abertura desses estabelecimentos depende de autorização e de convenções coletivas que podem estipular adicionais salariais mais vantajosos.
No segmento comercial, a abertura em feriados exige tradicionalmente a previsão em convenção coletiva. Contudo, uma determinação provisória da Justiça emitida em setembro liberou o funcionamento de supermercados, mercados e hipermercados independentemente de acordo coletivo prévio.
Orientações para quem vai trabalhar Profissionais convocados para o expediente devem buscar o setor de recursos humanos da companhia ou o sindicato representativo para esclarecer as condições específicas da categoria, incluindo prazos para o descanso compensatório.
Modelos de escala e jornadas especiais Para os contratados no regime de 12×36, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que os feriados já são compensados pela própria estrutura da jornada, a menos que existam regras divergentes em norma coletiva. A discussão sobre o encerramento da escala 6×1 não impacta, no momento, as diretrizes vigentes para o trabalho em feriados, conforme ressalta a especialista.
Fonte: Folha - Mercado