Gilmar Mendes barra queixa contra parlamentares por imunidade
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A decisão se baseou na garantia da imunidade parlamentar e na constatação de falta de justa causa para iniciar uma investigação.
Origem do confronto no Congresso
O litígio político tem como pano de fundo uma apuração preliminar — já arquivada — sobre um suposto crime de estuprador de vulnerável que havia sido atribuído a Alfredo Gaspar. O episódio ganhou destaque nacional após um pedido de investigação enviado à Polícia Federal, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento por fragilidade nas evidências. O próprio ministro Gilmar Mendes já havia determinado o encerramento dessa apuração preliminar devido à escassez de indícios.
A queixa-crime analisada pelo magistrado teve origem em discussões ocorridas dentro do Congresso em março de 2026. Durante uma sessão da CPMI do INSS em que atuava como relator, Gaspar teve o clima aquecido ao apresentar seu relatório final. Interrompido por Lindbergh Farias, que discordava do texto, o relator foi chamado de “estuprador” pelo parlamentar petista. Em seguida, nos corredores da Casa Legislativa, Lindbergh e Soraya Thronicke falaram com a imprensa sobre a investigação da PF.
Análise da imunidade pelo STF
Ao avaliar a denúncia por injúria e calúnia, o ministro apontou que o cenário foi marcado por hostilidade mútua e forte oposição política. O magistrado ressaltou que o próprio Alfredo Gaspar disparou ofensas duras contra o deputado petista durante o embate, rotulando-o de “bandido”, “usuário de drogas” e “ladrão”.
Para o integrante da Suprema Corte, embora as declarações tenham trazido termos pesados e inadequados ao decoro da Casa, elas ocorreram dentro de um contexto de debate político diretamente atrelado ao mandato e aos trabalhos da CPMI. A decisão também pontuou que a entrevista coletiva nos corredores funcionou como uma extensão natural da discussão da comissão, sem provas de fraude deliberada por parte dos senadores e deputados.
“Entendo, por isso, caracterizado o nexo de implicação recíproca exigido para a incidência da garantia prevista no art. 53, caput, da Constituição”, registrou o ministro, destacando que a imunidade parlamentar protege opiniões e palavras ligadas ao mandato.
“Nesse cenário, não cabe ao STF estabelecer uma espécie de gradação abstrata da gravidade ou da reprovabilidade das ofensas dirigidas pelos parlamentares uns aos outros. Tampouco compete à Corte atuar como instância ordinária de disciplina do debate político, substituindo os mecanismos institucionais de controle do decoro parlamentar”, concluiu o ministro.
Fonte: G1 - Política