TSE cobra Meta e exige comprovação de igualdade eleitoral em 24h
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta comprove, no prazo improrrogável de 24 horas, o cumprimento integral das ordens judiciais voltadas a assegurar a isonomia na entrega de conteúdos políticos e na propagação de inserções de campanha ao longo do segundo turno do pleito.
Exigências da Justiça Eleitoral A determinação foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que apontou o esgotamento dos prazos e destacou que a corporação não possui autonomia para estipular cronogramas próprios, elevando o período de adequação de 72 horas para cinco dias.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro.
Caso a empresa falhe em demonstrar a execução das ordens, a sanção financeira diária passará de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. A Corte reforçou que a interposição de recursos pela companhia não paralisa os efeitos da determinação judicial.
Ações judiciais das campanhas O imbróglio teve início após representação da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou barreiras na entrega de posts de seu grupo político e alegou desrespeito às normas eleitorais. A coligação questiona limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dado às candidaturas.
Ademais, o senador Flávio Bolsonaro (PL) ingressou na ação como parte interessada, após ter seu pleito acatado pela Justiça. A campanha de Flávio alega ao TSE que também é prejudicada pela Meta.
Cobranças e relatórios técnicos Entre as exigências estão esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação; análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno; investigação de possíveis redes de perfis inautênticos; e apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
O magistrado ordenou a entrega de dossiês individualizados, redigidos em português, referentes aos posts pagos, além da comprovação das ações corretivas sobre as limitações de impulsionamento. Segundo a decisão, um dos relatórios continha termos em língua estrangeira não diferenciava claramente as medidas executadas por determinação judicial daquelas adotadas por iniciativa da própria empresa.
Fonte: G1 - Política