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Caderno Mercado

Correição eleitoral anula suspensão de canal de apoio a Lula no WhatsApp

Correição eleitoral anula suspensão de canal de apoio a Lula no WhatsApp

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu neste domingo a ordem emitida pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula” no aplicativo de mensagens WhatsApp, criado para promover a campanha à reeleição do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Disputa jurídica no tribunal superior A legalidade do espaço virtual já estava sob análise na Justiça Eleitoral antes da intervenção da presidência. A coligação do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ingressou com uma representação para cassar o mandato de André Janones e pedir a desativação do canal, acusando a ferramenta de propagar conteúdos falsos relacionados ao Programa Bolsa Família e a cortes em aposentadorias.

Argumentos da suspensão inicial Com mais de 3,4 milhões de participantes, o canal foi alvo da decisão anterior de Kassio Nunes Marques sob a justificativa de disseminar desinformação. O presidente da Corte apontou a repetição de dados já rechaçados pelo tribunal, a exemplo de boatos sobre o suposto enfraquecimento do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

Reação dos aliados e da defesa O deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), idealizador da página, repudiou a medida em suas redes sociais. “A censura já começou”, declarou Janones nesta tarde, em um vídeo nas redes sociais. A articulação digital buscava orientar o eleitorado durante o segundo turno do pleito entre Flávio Bolsonaro e Lula.

Declaração oficial da campanha Durante ato público na capital paulista, o candidato petista questionou a retidão das medidas desfavoráveis à sua chapa e confirmou providências legais. “Vamos hoje entrar na Justiça com um pedido do nosso partido para que a gente equilibre esse jogo. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”, afirmou Lula à imprensa, antes de um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo.

Cronologia e divergência regimental Vilas Bôas Cuêva destacou que o pleito da campanha adversária foi protocolado na presidência do tribunal apenas “41 minutos” após sua determinação para que a defesa apresentasse dados complementares sobre o caso, sem ordenar o bloqueio imediato. O magistrado pontuou que documentos anexados no gabinete da presidência não constavam nos autos originais da relatoria.

“Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta corregedoria, o investigante apresentou à presidência deste tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”, completou.

Para o corregedor, a atuação administrativa deve zelar pela harmonia institucional e evitar conflitos com a jurisdição originária. “Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”, completou.

Encaminhamento ao colegiado O desfecho definitivo do impasse caberá aos demais ministros do tribunal. “A deliberação colegiada mostra-se necessária, ainda, para solucionar a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e estabelecer orientação institucional quanto aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante esta Corte”, afirmou o relator ao enviar o processo para votação em plenário, cuja data ainda será agendada.

Fonte: Agencia Brasil