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Caderno Mercado

TSE veta impulsionamento de vídeo da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro

TSE veta impulsionamento de vídeo da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, decidiu neste domingo (11), proibir a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de impulsionar um vídeo em que afirma que o senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é contra a escala 6×1.

Decisão liminar e alcance dos anúncios

A determinação ocorreu de forma preliminar e ainda precisa passar pelo aval do plenário da Corte eleitoral. A medida foi tomada após uma representação protocolada pela defesa do parlamentar, que alegou que o material tinha o objetivo de desqualificar o candidato.

Conforme os advogados de Bolsonaro, a coligação rival realizou duas inserções pagas que “registraram entre 715.000 e 820.000 impressões, com soma dos alcances informados de 369.144 contas”, com investimentos estimados entre R$ 10 mil e R$ 15 mil no período de 12 a 14 de setembro.

Fundamentação jurídica do TSE

Em sua justificativa, o magistrado apontou que “A utilização de recursos financeiros para ampliar a difusão de mensagem predominantemente negativa contra candidatura adversária encontra vedação expressa na legislação eleitoral”. A gravação de 30 segundos trazia uma atriz que acusava o senador de se opor ao fim do regime de trabalho e alegava que o Partido Liberal atuava para barrar a proposta.

Mendonça ponderou que a veiculação paga foi encerrada dentro do prazo citado e esclareceu que a ordem se restringe ao impulsionamento financeiro, mantendo liberada a propagação orgânica caso a chapa decida republicar o conteúdo sem custos.

Ações contra a CUT

Em um processo distinto conduzido pelo mesmo tribunal, o ministro determinou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) exclua de suas redes sociais cinco postagens com críticas ao mesmo político.

Para o relator, entidades de caráter institucional estão proibidas de realizar propaganda eleitoral, independentemente da veracidade dos fatos veiculados. O magistrado destacou o impacto das postagens ao citar que “As cinco publicações somavam mais de 29 mil curtidas e aproximadamente 4,5 mil comentários, indicando significativa circulação na plataforma Instagram”.

Fonte: G1 - Política