STF discute correção monetária de depósitos judiciais em planos econômicos
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um recurso com repercussão geral para definir se os depósitos de ações judiciais realizados durante os planos econômicos — como Bresser, Verão, Collor 1 e 2 — têm direito à mesma correção monetária aplicada à caderneta de poupança. Com a decisão, que valerá para todos os processos semelhantes no país atualmente parados, a corte decidirá se os bancos devem aplicar os índices referentes aos expurgos inflacionários a esses valores.
O placar parcial e os votos divergentes no Supremo
Até o momento, cinco ministros votaram na sessão. O relator da ação e presidente da corte, ministro Edson Fachin, votou para aprovar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e garantir aos depósitos a mesma correção da poupança. Para ele, a atualização monetária serve apenas para preservar o poder de compra da moeda e não gera vantagens indevidas. “A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período”, disse.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu a manutenção da coerência com julgamentos anteriores do tribunal, a exemplo da validade constitucional dos planos econômicos. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam a divergência. Segundo Dino, prolongar discussões sobre medidas passadas amplia a litigiosidade. “É necessário pôr fim a essa litigiosidade e, ao mesmo tempo, zelar pela máxima coerência possível”, afirmou.
Propostas de tese e impacto financeiro nos bancos
Zanin apresentou duas propostas de tese para a controvérsia. Na visão do magistrado, o depósito processual tributário possui natureza pública e estatutária, estando sujeito à legislação específica vigente durante a custódia. A primeira tese estabelece que “O depósito processual tributário é figura processual de direito público, de natureza estatutária, e sua correção monetária rege-se pela legislação específica vigente ao longo da custódia.” Já a segunda aponta que “não há direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização, sendo indevida a inclusão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos mediante transposição de critérios próprios das relações contratuais, como as das cadernetas de poupança.”
Levantamentos do Banco Central indicam a existência de 714 ações sobre o tema envolvendo grandes instituições financeiras. Atualmente, os montantes somam cerca de R$ 605,6 milhões, mas a adoção da correção da poupança elevaria os pagamentos para R$ 1,378 bilhão. O impacto adicional de aproximadamente R$ 850 milhões recairia sobre bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A discussão chegou ao tribunal por meio de um processo movido por uma engarrafadora fluminense em decorrência de uma disputa sobre a CSLL iniciada em 1988.
Histórico e acordos da revisão da poupança
O tema dos expurgos inflacionários na poupança foi encerrado em março de 2018, após homologação de acordo entre poupadores, bancos e a Advocacia-Geral da União. O processo histórico gerou a criação de uma plataforma digital para consultas e acordos financeiros. Dados da Frente Brasileira pelos Poupadores apontam que 223 mil acordos foram firmados desde então, com pagamentos superiores a R$ 3,3 bilhões, embora o Judiciário ainda contabilize centenas de milhares de processos remanescentes sobre o assunto.
Fonte: Folha - Mercado