TSE determina remoção de vídeo com suspeitos usando camisa do PT em SP
O Tribunal Superior Eleitoral ordenou a exclusão de uma gravação que exibe suspeitos de tráfico de drogas utilizando vestimentas da campanha de Lula no momento em que eram apresentados em uma delegacia de Piracicaba, no interior paulista. A diligência policial ocorreu na quarta-feira (21) e envolveu agentes da corporação militar acusados de forçar os detidos a vestirem os adereços.
A decisão judicial Em sua decisão proferida na quinta-feira (22), a ministra do TSE Estela Aranha declarou: “O conteúdo utiliza episódio policial específico para apresentar como fato a existência de relação entre o Partido dos Trabalhadores e a criminalidade, além de atribuir aos detidos preferência eleitoral que não se encontra demonstrada”.
A demanda foi formalizada pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que integra a base de apoio ao presidente. A ordem de remoção atingiu perfis de figuras públicas e canais políticos que divulgaram a chegada dos suspeitos à unidade policial. Em nota, o senador eleito Guilherme Derrite sustentou que a postagem visava alertar sobre o aliciamento juvenil pelo narcotráfico e que evitou menções às vestimentas dos envolvidos.
Investigação criminal e militar A Polícia Civil autuou a ocorrência tipificando quatro condutas ilícitas passíveis de responsabilização para os policiais envolvidos, englobando ameaça, constrangimento ilegal, abuso de autoridade por constrangimento mediante violência ou grave ameaça e invasão de domicílio à revelia do morador.
O delegado Alex Adami apontou que o inquérito ficará a cargo da Corregedoria da Polícia Militar por causa do vínculo funcional dos investigados. O advogado João Paulo Sangion, professor de direito penal, ponderou sobre a divisão de competências: “Antes de tudo, haverá uma investigação pela Corregedoria da PM. Entretanto, há crimes comuns que são atraídos pela Justiça Militar, além do crime de abuso de autoridade, já previsto”.
O especialista complementou citando os reflexos legais: “Na medida em que não são apenas os crimes que sejam concomitantemente previstos no Código Penal Militar e na legislação penal comum que, em virtude do princípio da prevalência da lei especial sobre a lei geral, atrairão a competência da Justiça Militar”. Sangion frisou ainda que a norma “desloca para a Justiça Castrense (Militar) qualquer crime previsto na Legislação Penal Comum (Código Penal e Leis Esparsas) desde que praticado por militar em serviço ou no exercício da função”.
Repercussão institucional e desdobramentos Enquanto familiares e militantes sustentam que os suspeitos não portavam os uniformes durante a captura e acusam a equipe de manipulação, a administração de segurança instaurou procedimento interno. O caso mobilizou órgãos como a Procuradoria-Geral da República, a Ouvidoria de Polícia de São Paulo e o Ministério da Justiça, que requisitaram diligências e preservação de registros operacionais. Dos detidos na operação com drogas e arma, um adulto obteve liberdade provisória com restrições, outro seguiu preso e o adolescente foi encaminhado para a Fundação Casa.
Fonte: G1 - Política