Meta valida canal Exército do Lula no WhatsApp e descarta violação
A Meta, dona do Facebook, do WhatsApp e do Instagram, declarou nesta sexta-feira (23) que o canal de mensagens “Exército do Lula” não infringe as normas da companhia.
Posicionamento técnico da big tech
Em resposta aos questionamentos, a gigante tecnológica defendeu a legitimidade da página e detalhou como monitora o conteúdo compartilhado na ferramenta.
“A análise do Canal à luz das Diretrizes de Canais consta da declaração técnica anexa, que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador. A resposta também endereça os questionamentos sobre preservação de dados; dados disponíveis, encaminhamentos e esclarecimentos sobre inexistência de serviço pago nesta interface”.
Contexto da investigação no TSE
Coordenada pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), a página conta com mais de 10 milhões de seguidores. O espaço é utilizado para a difusão de vídeos, áudios e diretrizes voltadas aos simpatizantes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação da empresa ocorreu após uma determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que estabeleceu um prazo de 24 horas para o envio de um relatório técnico a respeito da ferramenta.
A demanda judicial foi provocada por uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República. A ação questionava o cumprimento do plano de conformidade firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral para mitigar riscos nas eleições.
Diante do questionamento, o magistrado exigiu esclarecimentos sobre os parâmetros técnicos aplicados para distinguir uma “mobilização legítima” de um “comportamento coordenado potencialmente irregular”. O ministro ressaltou que o objetivo central da verificação é confrontar as medidas informadas à Corte Eleitoral com a operação real do recurso.
Regras específicas de mensagens
A proprietária do aplicativo esclareceu que os canais de mensagens obedecem a regulamentos distintos daqueles vigentes no Facebook e no Instagram. Os termos de uso do serviço proíbem ações direcionadas a coordenar prejuízos, disseminar inverdades, falsificar identidades ou efetuar disparos em massa e automatizados.
“A coordenação vedada é a de atividades violentas ou criminosas, e não a mobilização política lícita. Nenhuma dessas políticas trata como ilícita, em si, a mobilização de pessoas reais e identificadas, que o art. 28, § 6º-A, da Resolução nº23.610/2019 admite”, afirma a Meta.
Barreira contra novas suspensões
Também nesta sexta-feira (23), o ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do TSE, determinou que o perfil não pode sofrer nova suspensão por via de medida administrativa da Presidência do tribunal.
Com essa determinação, o presidente da Corte fica impedido de restringir o acesso ou retirar a página do ar utilizando prerrogativas administrativas. O tema já gerou entendimentos divergentes internos no tribunal e permanece sob análise em uma ação de investigação judicial eleitoral.
Qualquer nova restrição ao funcionamento do espaço precisará aguardar o julgamento de mérito pelo plenário do TSE no âmbito de um processo judicial.
Fonte: G1 - Política