Reforma Administrativa: estabilidade seria a razão do mal funcionamento do serviço público?


Reforma Administrativa: estabilidade seria a razão do mal funcionamento do serviço público?
Carlos Ari Sundfeld, professor titular da FGV Direito SP - Imagem: Divulgação

A reforma administrativa tem sido bastante aguardada por diversos setores da economia e por grande parte da população brasileira. Um dos grandes pontos levantados é a questão da estabilidade no funcionalismo público e se ela é a grande responsável pela precariedade dos serviços prestados. 

Em entrevista ao Blog da Conjuntura Econômica, o professor titular da FGV Direito SP, Carlos Ari Sundfeld, destacou alguns pontos que ainda precisam ser esclarecidos e discutidos em relação ao tema. O primeiro deles é a razão do mal funcionamento do serviço público. 

Sundfeld explica que enquanto parte da sociedade acha que a estabilidade é a razão do mal funcionamento do serviço público, outra parte acha que estabilidade é condição indispensável para que a administração pública não seja patrimonialista. “Essa é uma discussão feita na base do radicalismo que não corresponde à verdade”, opina. 

O professor usa como exemplo o fato de que, para funcionários do BNDES e do Banco do Brasil que são celetistas de empresas estatais, a estabilidade não existe. “Ninguém pode afirmar, depois de tantos anos de existência dessas instituições, que esses funcionários são os maiores agentes do patrimonialismo brasileiro por não terem estabilidade”, pontua. Seria uma prova de que a proteção contra a independência do funcionário vem de um conjunto de fatores, e não apenas da estabilidade individual.

Portanto, não é certo dizer que a existência da estabilidade seja a causa do mal funcionamento da administração pública isoladamente e que sem acabar com a estabilidade para todos não será possível corrigir os defeitos do serviço público. Sundfeld tem uma possível solução para esta questão. 

Em sua entrevista ao Blog da Conjuntura Econômica, ele sugere que sejam estabelecidos mecanismos de gestão de desempenho, como recompensar quem tem melhores resultados ao invés de dar recompensas automáticas a agentes públicos apenas pelo tempo de serviço. “Isso é mecanismo de gestão de desempenho, e é possível usá-lo em relação a servidores estatutários e estáveis”, explica. 

Hoje, a Constituição permite que os servidores estáveis que tenham mal desempenho continuado percam a estabilidade. Além disso, permite que servidores estáveis que cometam infrações – dentro do que a lei define como  infração – sejam demitidos. “Então existe uma visão falsa sobre o regime constitucional da estabilidade. Não precisamos fazer uma mudança no regime constitucional da estabilidade para melhorar a gestão de desempenho. E, também, não é verdade que todos os agentes públicos do Brasil precisam ter estabilidade sob pena de a nossa administração afundar no regime patrimonialista”, conclui Sundfeld. 

Veja a entrevista completa em Blog da Conjuntura Econômica

 

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