Prazos para remarcação e reembolso no Turismo podem ser ampliados


Prazos para remarcação e reembolso no Turismo podem ser ampliados
Senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do PLV 14/2021 - Imagem: Panrotas

O setor do turismo aguarda ansiosamente pela sanção do presidente da República do projeto de lei de conversão PLV 14/2021 que já foi aprovado pelo Senado. O projeto amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura.

O PLV 14/2021 deriva da Medida Provisória 1.036/2021 que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 e atualiza a Lei 14.046, de 2020. Com a edição da medida provisória, os prazos para remarcação e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020) e passaram a se estender até 31 de dezembro de 2022.

A medida trará fôlego para as empresas dos setores, porém tem causado incômodo para alguns consumidores. A empresária Alessandra Figueiredo comprou um pacote turístico em março de 2020 para viajar com a família para o exterior em março de 2021, acreditando que a pandemia já estaria controlada e as fronteiras estariam abertas. “Não foi possível realizar a viagem e eu solicitei o cancelamento, mas com estas medidas o meu dinheiro ficará preso com a agência de turismo até dezembro de 2022”, relata. Alessandra ressalta também que seu marido perdeu o emprego e que o reembolso do pacote cancelado ajudaria a família neste momento. “Não é só o setor de turismo que está sofrendo, toda a população está e eu gostaria de ter o meu dinheiro de volta para não passar necessidade”, ressalta. 

O presidente do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Sergipe (Sindetur-SE), Adailton Vilela, explica, por sua vez, que o dinheiro dos serviços de turismo contratados que foram cancelados, em sua maioria, não estão com as agências de turismo. “Assim que o pacote é adquirido, o valor pago é repassado para as operadoras, companhias aéreas, hotéis; ele não fica na agência de viagens”, exemplifica. 

Para Vilela, medidas como essa são essenciais para o momento atual, pois os setores de turismo e cultura foram os primeiros a serem impactados com a pandemia e serão os últimos a reagirem. “A verdade é que estamos há quase anos sem nenhuma receita, não há dinheiro em caixa, então fica praticamente impossível reembolsar todo mundo que não pode viajar”, desabafa. Com a ampliação dos prazos para remarcação e reembolso, Vilela acredita que o setor terá um pouco mais de fôlego para aguentar até o final das restrições. “Caso não tivéssemos essas alternativas, toda uma cadeia de serviços iria desaparecer”, conclui. 

Remarcação e reembolso

Segundo o projeto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O texto original da medida provisória não delimitava o início do período, o que foi feito pelo texto aprovado na Câmara. Se o consumidor optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Serviços e cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Prejuízos

De acordo com dados do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019. Segundo o Ministério do Turismo, a prorrogação dos prazos “possibilitará reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas desses setores e, assim, diminuir o risco de insolvência e quebra na cadeia de oferta”.

O governo alega que, diante desse cenário, a medida pode ajudar a reduzir o risco de quebras de empresas do setor e a preservar empregos, pois muitos dos fornecedores do setor de turismo e cultura correspondem a pequenos e médios empresários, dispondo de recursos limitados de capital de giro ou acesso a fontes externas de financiamento.

Para Veneziano, a iniciativa vai além do empresário e do consumidor, beneficiando todo o segmento de eventos culturais e turísticos e buscando equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio. Nesse ambiente de anormalidade, argumenta o senador, é preciso fazer adequações para garantir um reequilíbrio dos contratos.

— O mérito da matéria, conforme já exposto, é evidente. Diante de situação emergencial, de calamidade em saúde pública, busca garantir a sobrevivência de negócios de grande, médio e pequeno porte, [busca] salvaguardar empregos e contribuir para a pacificação de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos — afirmou.

O relator rejeitou a única emenda apresentada em Plenário, pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), por considerá-la já atendida pelo projeto aprovado na Câmara.

 

Leia também: Fungetur já distribuiu R$ 5 bi para o setor do turismo