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Caderno Mercado

PGR pede ao STF negação de acesso a dados de visitas no Senado

PGR pede ao STF negação de acesso a dados de visitas no Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se nesta quinta-feira (22) contrariamente à liberação de registros de controle de acesso ao Senado Federal. O órgão solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da demanda apresentada por um parlamentar municipal de Curitiba (PR).

Alvos da solicitação de registros O pedido de transparência envolvia o escrutínio de entradas e saídas de figuras conhecidas. Entre os citados na lista estavam o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Outros nomes sob análise A petição inicial também abrangeu dados de circulação de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha — respectivamente irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva —, além de Antônio Carlos Camilo Antunes, apelidado de “Careca do INSS”.

Argumentação processual da PGR Para fundamentar a recusa, a PGR apontou aspectos de natureza processual. O órgão destacou que a negativa inicial partiu do Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, e não de alguma autoridade detentora de prerrogativa de foro na Suprema Corte.

Falta de comprovação de direito violado Além disso, a procuradoria sustentou que o vereador autor da ação não demonstrou prejuízo a nenhum direito pessoal e individual, requisito obrigatório para a via judicial escolhida. A motivação apresentada baseou-se em fiscalização, transparência e interesse coletivo.

Posicionamento do Senado e paralelo com sigilo jornalístico Perante o STF, a Casa legislativa também se opôs à entrega das planilhas de visitantes. A assessoria jurídica do Senado traçou um paralelo regulatório com o sigilo profissional da imprensa.

Para a instituição, o resguardo das informações se assemelha à proteção conferida aos jornalistas. De acordo com o documento apresentado:

“Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”

Riscos ao mandato parlamentar O texto enviado à Corte argumenta que a publicização dos dados pode expor fontes e contatos institucionais. A medida permitiria a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”.

A peça jurídica recorda ainda o artigo 53 da Constituição:

“os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato”

Uso da Lei de Acesso à Informação A advogada do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, argumentou que a legislação de acesso não serve para vigilância individualizada. Segundo a representante, a norma visa o controle de atos públicos, e não o rastreio particular:

“Há diferença substancial entre tornar transparente a atuação institucional do Senado Federal e utilizar registros administrativos sob sua custódia para reconstruir, por iniciativa de um particular, os deslocamentos e possíveis interlocuções de outros indivíduos ao longo de vários anos”

Próximos passos na Corte O processo tramita agora no gabinete do ministro Luiz Fux, relator responsável pela matéria no STF, a quem caberá emitir a decisão definitiva sobre o caso.

Fonte: G1 - Política