Pular para o conteúdo principal

Caderno Mercado

Mendonça diz que Lula e Flávio podem disponibilizar sigilos por conta própria e não cabe ao TSE definir divulgação

Mendonça diz que Lula e Flávio podem disponibilizar sigilos por conta própria e não cabe ao TSE definir divulgação

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Entendimento sobre a autonomia dos candidatos Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o ministro.

Segundo o magistrado, extratos e movimentações bancárias estão disponíveis nas instituições financeiras ou nos aplicativos dos bancos correspondentes. As declarações de imposto de renda podem ser obtidas no portal da Receita Federal, enquanto os registros de chamadas são fornecidos pelas operadoras de telefonia.

Limitações das investigações O ministro destacou que a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências.

“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por pesos, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, escreveu o ministro.

Acordo e entrega de documentos Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio autorizam a abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público. O material foi entregue a André Mendonça.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento.

A defesa de Lula havia registrado anteriormente que o petista “não se opõe a absolutamente nada” quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto, o petista insistiu para que a campanha adversária incluísse os dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e ligada ao advogado Willer Tomaz.

A petição mencionava que Flávio figurava como “usuário master” da conta da empresa e que o vínculo teria sido encerrado apenas em maio de 2025. “Se, como o candidato do PL afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta”, diz o texto.

Termos da autorização O documento oficial prevê que “a abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”. A petição requer que o TSE requisite os dados e promova a divulgação pública. O termo é assinado por Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro.

Fonte: G1 - Política