Fim da escala 6×1 é promulgado pelo Congresso e define transição
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 e assegura dois dias de repouso semanal remunerado. Esta é a primeira alteração estrutural nas diretrizes gerais da jornada laboral desde a promulgação da Constituição de 1988, há 38 anos, período em que o limite permaneceu fixado em 44 horas semanais após debates iniciais na Constituinte.
Regras de transição e prazos legais Com a medida, a Constituição federal passa a estipular o teto de 40 horas semanais e o descanso duplo em todo o território nacional. No entanto, a implementação ocorrerá de forma gradual. De acordo com o advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, Hugo Luiz Schiavo, as novas diretrizes entram em vigor sessenta dias após a publicação oficial da emenda no Diário Oficial da União (DOU).
No primeiro ano do período de transição, o limite máximo será ajustado para 42 horas semanais. Somente após esse intervalo o teto definitivo de 40 horas passará a valer, mantendo integralmente os salários e os pisos das categorias.
Impactos financeiros e operacionais para as empresas Para os empregadores, o reajuste exige reestruturação nos controles de ponto, nas equipes e nas escalas.
“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna aponta que o foco principal deve ser a organização operacional das companhias.
“Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”, diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes.
Exceções, contratos e acordos coletivos A aplicação das novas normas conta com especificidades para determinados grupos, como profissionais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, que poderão adotar organizações diferenciadas por meio de convenções coletivas. O mesmo vale para os trabalhadores considerados “hipersuficientes” — diplomados em nível superior com rendimento superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social.
Sobre a necessidade de negociação, especialistas esclarecem que a mudança possui eficácia direta.
“A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade”, reiteram os especialistas do Demarest, Renato Canizares e Patrick Lobo.
Por fim, instrumentos tradicionais de gestão de pessoal continuam permitidos. Mecanismos como banco de horas e horas extras permanecem válidos, desde que respeitados os novos limites temporais estabelecidos pela legislação e pelas negociações setoriais.
Fonte: G1 - Política