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Caderno Mercado

Brasileiros com ascendência alemã têm prazo até 2031 para buscar cidadania

Brasileiros com ascendência alemã têm prazo até 2031 para buscar cidadania

Descendentes de alemães residentes no Brasil ganharam uma chance com data limite para requerer a cidadania europeia por meio do mecanismo estabelecido pelo parágrafo 5 da Lei de Nacionalidade Alemã. O dispositivo foi implementado em 2021 com o objetivo de remediar as consequências de legislações do passado que barram a transmissão do status de cidadão por via materna. O prazo final para protocolar o pedido encerra em 19 de agosto de 2031, exigindo que os interessados localizem os beneficiários e estruturem a papelada com antecedência.

Entenda quem tem direito à declaração materna A medida afeta principalmente indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1975, fruto da união entre mãe alemã e pai estrangeiro. Naquela época, o ordenamento jurídico germânico negava a atribuição automática da nacionalidade por parte da mãe, enquanto o mesmo direito era garantido aos filhos de pais alemães. A alteração legal ocorreu apenas em 1975, igualando a transmissão do vínculo por ambos os genitores para proles nascidas no matrimônio.

A disparidade legal gerou impactos duradouros que atingiram diversas gerações de famílias brasileiras. “Existe uma diferença importante entre ter ascendência alemã e ter direito à nacionalidade alemã. Durante décadas, a legislação tratou de maneira desigual a transmissão da cidadania por homens e mulheres, e muitas famílias foram diretamente afetadas por isso. O § 5 StAG abriu uma possibilidade concreta para corrigir essa distorção. Por isso, é fundamental que quem tem uma mãe, avó ou outra ancestral alemã investigue sua história documental e verifique se está dentro dos critérios previstos em lei”, afirma Vinícius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania.

O escopo dos beneficiários e as exigências do processo O dispositivo legal abrange diferentes grupos prejudicados pelas normas anteriores, contemplando filhos nascidos entre 23 de maio de 1949 e 1975, no âmbito do matrimônio, que ficaram sem a cidadania originária. Também entram no escopo descendentes de mulheres que perderam o vínculo ao casarem com estrangeiros antes do nascimento dos filhos, além de casos decorrentes de regras antigas de legitimação.

A prerrogativa se estende às gerações seguintes, como netos e bisnetos, embora cada caso exija uma análise minuciosa de datas, contexto civil e histórico familiar. O trâmite para quem mora no Brasil passa pelo Bundesverwaltungsamt (BVA), órgão federal alemão, cujos processos costumam durar de dois a três anos ou mais.

Planejamento documental e cuidados essenciais A burocracia envolve a coleta de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de provas da origem germânica e eventuais averbações. “Nos processos de nacionalidade, a documentação é parte central da estratégia. Não basta encontrar uma certidão que indique a origem alemã de um familiar: é preciso demonstrar a relação entre as gerações e entender como a legislação se aplicava a cada pessoa. Quando existe um prazo legal definido, antecipar essa investigação ajuda a identificar lacunas, buscar registros que podem estar em arquivos antigos e avaliar o caminho adequado para cada família”, explica Gama.

Oportunidade e contexto histórico A normativa não representa uma naturalização genérica e possui restrições, como a exclusão de pessoas com determinados antecedentes criminais. Especialistas reforçam que a busca pelo direito deve ser feita com planejamento para evitar gargalos na reta final do prazo estipulado por Berlim.

“O prazo de 2031 deve ser encarado com seriedade, mas sem alarmismo. Não se trata de dizer que todas as pessoas com ascendência alemã precisam correr para iniciar um processo, e sim de orientar quem pode se enquadrar na regra a verificar sua situação enquanto há tempo para reunir as provas necessárias. Uma investigação feita com antecedência permite tomar decisões mais conscientes e evita que uma possibilidade prevista em lei seja descoberta apenas quando o prazo estiver próximo do fim”, conclui Vinícius Gama.

Fonte: Economia - Valor