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Caderno Mercado

Justiça derruba sigilo médico de Tancredo Neves após 12 anos de impasse

Justiça derruba sigilo médico de Tancredo Neves após 12 anos de impasse

A Justiça brasileira determinou a quebra do sigilo médico referente aos atendimentos, procedimentos e cirurgias de Tancredo Neves, primeiro presidente civil eleito após o período da ditadura militar. Após mais de uma década de tramitação sem avanços, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da família aos registros médicos que antecederam o óbito do político em 1985.

O alcance da liberação documental A decisão, proferida no final de outubro, abrange todos os prontuários desde 14 de março de 1984 — data em que o então presidente eleito se sentiu mal na véspera de sua posse e buscou atendimento no Hospital de Base em Brasília. Os registros se estendem até o falecimento do político, ocorrido em 21 de abril de 1985 no Hospital das Clínicas de São Paulo.

Além dos prontuários hospitalares, a determinação judicial abre caminho para que venham a público os posicionamentos adotados pelo Conselho Federal de Medicina e pela unidade brasiliense do Conselho Regional de Medicina sobre o caso. A advogada da família, Juliana Porcaro, aponta que o objetivo principal é compreender as motivações das instituições ao advertirem os profissionais envolvidos nos cuidados prestados ao paciente.

Segundo a representante jurídica, a decisão judicial não é apenas uma “vitória jurídica”.

“É uma vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica”, declara ela.

Porcaro afirma que a decisão não significa o encerramento de uma história, mas sim a conquista da “possibilidade de conhecer as páginas que ainda faltam”.

O embate jurídico pelo acesso à história A ação foi protocolada inicialmente em fevereiro de 2012 pelo filho do político, o advogado Tancredo Augusto Tolentino Neves, com o intuito de esclarecer as circunstâncias clínicas da internação e o óbito. O argumento central da tese jurídica sustenta que a privacidade médica não constitui um direito absoluto, devendo ceder espaço ao interesse público e à preservação da memória nacional quando se trata da figura de um presidente da República.

Para Thais Maia, presidente da Comissão de Saúde, Bioética e Biodireito da OAB-DF, o julgamento confronta três pilares normativos: a privacidade constitucional, o sigilo profissional tradicional e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Mas há o entendimento de que não existem direitos absolutos”, diz Maia. “Aí vem o interesse público e histórico em relação à dimensão política de um paciente como este.”

Apesar da retomada do processo, o filho do ex-presidente manifestou posição distinta sobre o andamento atual. Em declarações anteriores, Tolentino Neves declarou que não tem mais interesse no acesso aos arquivos, avaliando que as principais dúvidas foram esclarecidas pela literatura médica publicada ao longo dos anos.

“A gente não precisa mais, não”, afirmou. “Não tenho mais interesse. Esse assunto está encerrado.”

Esclarecimentos históricos e o impacto político As teorias que cercavam o óbito arrefeceram substancialmente após a publicação do livro “O Paciente – O Caso Tancredo Neves”, lançado em 2010 pelo médico e pesquisador Luís Mir. A obra, fundamentada em centenas de documentos da época, concluiu que o falecimento decorreu de uma infecção generalizada provocada por complicações em procedimentos cirúrgicos sucessivos.

A tragédia médica interrompeu a transição política em um momento emblemático. Eleito indiretamente pelo colégio eleitoral em janeiro de 1985, Tancredo Neves representava a esperança de redemocratização. Com a internação repentina diagnosticada inicialmente de forma imprecisa como apendicite aguda, o cenário político exigiu a posse imediata do vice-presidente José Sarney em 15 de março. Após enfrentar sete intervenções cirúrgicas, Tancredo faleceu sem chegar a assumir o cargo máximo da República.

Fonte: G1 - Política