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Caderno Mercado

Justiça proíbe Meta de usar notícias para inteligência artificial

Justiça proíbe Meta de usar notícias para inteligência artificial

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (3) que a Meta suspenda a utilização de reportagens, vídeos e fotografias de veículos de imprensa filiados a três associações do setor para o desenvolvimento e treinamento de seus sistemas de inteligência artificial.

Ação conjunta e termos comerciais

A medida cautelar foi fruto de uma ação movida em conjunto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revista). O objetivo inicial era barrar as novas regras comerciais da big tech que entrariam em vigor no dia 20.

Conforme apontado pelas entidades, as diretrizes permitiam que robôs e programas automatizados coletassem e armadanalisassem materiais publicados na internet. A multa estipulada para descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões. A empresa tem prazo de cinco dias para apresentar contestação.

Fundamentação da decisão judicial

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, criticou a postura da companhia na decisão.

“Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”, afirmou na liminar.

O magistrado destacou que a primeira versão das normas trazia explicitamente a palavra “treinar”, termo removido após repercussão negativa mundial, embora os mecanismos de extração em massa tenham sido mantidos. Para ele, a prática fere a Lei de Direitos Autorais e caracteriza enriquecimento sem causa.

“Não se cuida de mera indexação passageira de links para direcionamento de tráfego, mas de verdadeira incorporação do substrato expressivo autoral nos bancos de dados da requerida”, escreveu Dezem.

Repercussão do setor de mídia

Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, a decisão representa um marco na defesa dos veículos de comunicação.

“A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, declarou em nota.

O magistrado ainda classificou a exigência contratual como um abuso por se tratar de contrato de adesão.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.”

A Meta informou que não vai comentar o assunto, enquanto a Justiça norueguesa tomou medida semelhante na semana anterior contra as mesmas diretrizes da empresa.

Fonte: Folha - Mercado