Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor
Uma das principais novidades do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) tem um nome difícil, mas com um significado que pode simplificar o uso dos benefícios. As novas diretrizes começaram a valer no último domingo (1º), trazendo mudanças importantes para o mercado brasileiro.
O que é a interoperabilidade? A interoperabilidade é quando diferentes sistemas conseguem conversar entre si. Ou seja, um cartão emitido por uma empresa vai poder ser usado em uma maquininha credenciada em outra empresa. Antes, o uso era determinado pela bandeira do cartão. A máquina de pagamento precisava estar cadastrada para aceitar a empresa que emitiu o benefício. Agora, os estabelecimentos vão poder aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.
Impacto para os consumidores e comércios Isso não muda a destinação do benefício. Por exemplo, o vale-refeição não vai poder ser usado em supermercados. O vale-alimentação não pode ser usado para comprar itens de beleza. O que está sendo ampliado é a rede de locais que aceitam os cartões. Ou seja, o seu cartão vai ser aceito em mais estabelecimentos, mas vai manter a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias.
Prazos e fiscalização Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a obrigação de aceitação universal dos benefícios deverá entrar em vigor em todo o país a partir do próximo sábado (7). O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. As novas regras também limitaram a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinaram que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos.
As novas normas buscam modernizar o sistema de benefícios do trabalhador brasileiro, garantindo maior integração entre operadoras e estabelecimentos, além de reforçar a fiscalização contra irregularidades por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Fonte: G1 Economia