O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou na quinta (6) a favor do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Após o voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado, nesta semana, com os votos dos outros dez ministros.

Barroso é o relator da ação que chegou ao STF e trata do assunto.  A modalidade de ensino acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.

Segundo Barroso, a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.

Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.  Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre outros países.

“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou.

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil. Segundo Saboia, as crianças educadas em casa pelos pais têm “instrução adiante”, estando de um a dois anos à frente dos demais alunos.

O advogado também disse que espera que o julgamento traga segurança jurídica para os pais, que chegaram a ser processados por adotar o homeschooling.

“Muitas famílias têm sido ameaçadas, acusadas de crimes e de violações do poder familiar. Tudo porque um dia decidiram tomar para si o controle da instrução dos filhos. Isso é inaceitável no Estado democrático de direito que crianças sejam ameaçadas muitas vezes por funcionários públicos porque seus pais optaram por educá-las em casa”, afirmou Saboia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.

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