Agrese realiza audiência pública no setor de Gás Canalizado

Qualquer pessoa poderá participar da audiência pública, já os expositores interessados deverão fazer a inscrição até às 17h do dia 21 de junho

Agrese realiza audiência pública no setor de Gás Canalizado
Imagem: Divulgação

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) realizará audiência pública para a Revisão Anual da Margem Bruta de Distribuição de Gás Canalizado no estado de Sergipe. A reunião será realizada virtualmente no dia 30 de junho, às 8h, e toda a população poderá participar, inclusive, enviando contribuições. 

A audiência contará com a palestra magna da professora e pesquisadora do Centro de Estudos de Energia da Fundação Getúlio Vargas – FGV Energia, Fernanda Delgado, intitulada “Dilemas, conflitos e oportunidades de uma nova matriz energética nacional”. O evento será transmitido pela plataforma ZOOM, através do link https://zoom.us/meeting/register/tJIpceqtrzMtGtw7aXFb0vwEZwW7iitenB_o .

Qualquer pessoa poderá participar da audiência pública que terá como objetivo receber e discutir contribuições acerca da Revisão Anual da Margem Regulatória. Os expositores interessados deverão fazer a inscrição até às 17h do próximo dia 21, através do formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Agrese. O formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado para o e-mail da Câmara Técnica de Gás Canalizado, camgas@agrese.se.gov.br.

Só serão aceitas apresentações de expositores que estejam devidamente inscritos, com contribuições enviadas para o e-mail da Câmara Técnica de Gás Canalizado, até às 17h do dia 22 de junho, para que esta esteja disponibilizada no ato da apresentação.

Gás Canalizado

Em Sergipe a distribuição de gás natural canalizado aos diversos segmentos de mercado é realizada pela Sergipe Gás S/A (SERGAS), cuja fiscalização e regulação compete à Agrese através da Câmara Técnica de Gás Canalizado (Camgas).

Para a Agrese, a participação social nas audiências públicas é de extrema importância conforme estabelecido pelo art. 25 do Regulamento Geral da Agência Reguladora. Considerando a necessidade de colher subsídios e informações para os processos decisórios e, também, a necessidade de propiciar às entidades reguladas e aos usuários a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões. 

 

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