Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão de aposentadorias do trabalhador considerando salários anteriores ao Plano Real. A tese, também conhecida como Revisão da Vida Toda, pode gerar um custo adicional aos cofres públicos de mais de R$ 46 bilhões em dez anos. A decisão foi adiada, na última sexta-feira, 11, após um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A votação está empatada e Moraes dará o voto de minerva.
Em 1999, houve uma mudança na forma de calcular os benefícios para quem se aposentou a partir daquele ano. A demanda dos aposentados é a de poder solicitar uma revisão que inclua nas contas todas as contribuições anteriores a julho de 1994 e não apenas as que vieram após essa data, como previu a lei que alterou o cálculo.
A regra, que surgiu devido ao Plano Real, passou a considerar 80% dos últimos 36 meses de contribuição acreditando-se que isso beneficiaria a maior parte dos contribuintes. O raciocínio é que no início da vida profissional, as pessoas começam com cargos menores e, à medida que os anos passam, elas passam a ganhar salários melhores.
Porém, esta não é uma regra na carreira de todos os contribuintes. Também existem aqueles que mudaram de emprego e passaram a ganhar menos ou ainda abriram seu próprio negócio e começaram a recolher o INSS sobre o pró-labore, às vezes mais baixo que o salário de quando eram empregados.
Para o colunista do Caderno Mercado e advogado previdenciarista Guilherme Teles, o cálculo atual desfavorece e é totalmente injusto com aqueles que têm altas contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994. “Da forma que está, quem sai beneficiado com o cálculo é o INSS em detrimento do prejuízo do cidadão”, pontua.
Com o acúmulo de casos nos tribunais, os pedidos chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após um recurso do INSS, o caso subiu ao STF. De acordo com Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o impasse na votação tem se dado pela forma de julgamento virtual no Supremo. “O debate está prejudicado e ausente, o que acaba por gerar certas contradições tanto sobre o objeto de mérito quanto sobre os fatos que circundam este tema repetitivo”, comenta.
O Instituto alega que a decisão está entre beneficiar os contribuintes que foram prejudicados com a lei de 1999 ou preservar os cofres públicos. “Há decisões que consideram o artigo 3º da Lei 9876/99 uma regra de transição e como tal ela deve ser aplicada de forma a beneficiar o cidadão e também de forma optativa, não vedando acesso ao segurado à regra geral”, explica Cherulli.
Por outro lado, existem as questões econômicas e o sistema de previdência social deve ser regido pelo princípio do equilíbrio financeiro. Esta é um das obrigações constitucionais do sistema e uma preocupação do STF. Teles pontua, entretanto, que a Revisão da Vida Toda não cabe para todos os aposentados e que há uma série de regras na tese, a qual foi acatada pelo STJ e está sendo descaracterizada por alguns ministros do Supremo.
Para o IBDP, uma decisão contrária à Revisão da Vida Toda irá ferir a isonomia e o direito do segurado e que é responsabilidade do Estado criar mecanismos para financiar os direitos que a lei prevê e não somente indeferi-los pelo receio de um desequilíbrio econômico. Cherulli argumenta que o estado tem várias formas de reduzir seu gasto público para custear os direitos do cidadão. “A reforma administrativa é uma delas, pois o Estado deve ser repensado como forma de minimizar a discussão e o embate público, reduzindo o funcionalismo ao invés de punir a sociedade ao retirar seus direitos sob o viés econômico”, complementa.
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