Revisão da Vida Toda segue com votação empatada no STF

Entenda os impasses na revisão de aposentadorias que já se estende há anos

Revisão da Vida Toda segue com votação empatada no STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Imagem: Sérgio Lima / Poder 360

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão de aposentadorias do trabalhador considerando salários anteriores ao Plano Real. A tese, também conhecida como Revisão da Vida Toda, pode gerar um custo adicional aos cofres públicos de mais de R$ 46 bilhões em dez anos. A decisão foi adiada, na última sexta-feira, 11, após um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A votação está empatada e Moraes dará o voto de minerva.

Em 1999, houve uma mudança na forma de calcular os benefícios para quem se aposentou a partir daquele ano. A demanda dos aposentados é a de poder solicitar uma revisão que inclua nas contas todas as contribuições anteriores a julho de 1994 e não apenas as que vieram após essa data, como previu a lei que alterou o cálculo. 

A regra, que surgiu devido ao Plano Real, passou a considerar 80% dos últimos 36 meses de contribuição  acreditando-se que isso beneficiaria a maior parte dos contribuintes. O raciocínio é que no início da vida profissional, as pessoas começam com cargos menores e, à medida que os anos passam, elas passam a ganhar salários melhores. 

Porém, esta não é uma regra na carreira de todos os contribuintes. Também existem aqueles que mudaram de emprego e passaram a ganhar menos ou ainda abriram seu próprio negócio e começaram a recolher o INSS sobre o pró-labore, às vezes mais baixo que o salário de quando eram empregados. 

Guilherme Teles alega que o Supremo está julgando a tese levando em consideração apenas o impacto que isso causaria na Previdência. Imagem: Arquivo Pessoal

Para o colunista do Caderno Mercado e advogado previdenciarista Guilherme Teles, o cálculo atual desfavorece e é totalmente injusto com aqueles que têm altas contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994. “Da forma que está, quem sai beneficiado com o cálculo é o INSS em detrimento do prejuízo do cidadão”, pontua.

Com o acúmulo de casos nos tribunais, os pedidos chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após um recurso do INSS, o caso subiu ao STF. De acordo com Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o impasse na votação tem se dado pela forma de julgamento virtual no Supremo. “O debate está prejudicado e ausente, o que acaba por gerar certas contradições tanto sobre o objeto de mérito quanto sobre os fatos que circundam este tema repetitivo”, comenta.

Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Imagem: Arquivo Pessoal

O Instituto alega que a decisão está entre beneficiar os contribuintes que foram prejudicados com a lei de 1999 ou preservar os cofres públicos. “Há decisões que consideram o artigo 3º da Lei 9876/99 uma regra de transição e como tal ela deve ser aplicada de forma a beneficiar o cidadão e também de forma optativa, não vedando acesso ao segurado à regra geral”, explica Cherulli. 

Por outro lado, existem as questões econômicas e o sistema de previdência social deve ser regido pelo princípio do equilíbrio financeiro. Esta é um das obrigações constitucionais do sistema e uma preocupação do STF. Teles pontua, entretanto, que a Revisão da Vida Toda não cabe para todos os aposentados e que há uma série de regras na tese, a qual foi acatada pelo STJ e está sendo descaracterizada por alguns ministros do Supremo. 

Para o IBDP, uma decisão contrária à Revisão da Vida Toda irá ferir a isonomia e o direito do segurado e que é responsabilidade do Estado criar mecanismos para financiar os direitos que a lei prevê e não somente indeferi-los pelo receio de um desequilíbrio econômico. Cherulli argumenta que o estado tem várias formas de reduzir seu gasto público para custear os direitos do cidadão. “A reforma administrativa é uma delas, pois o Estado deve ser repensado como forma de minimizar a discussão e o embate público, reduzindo o funcionalismo ao invés de punir a sociedade ao retirar seus direitos sob o viés econômico”, complementa. 

 

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