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Caderno Mercado

Unicef revela que nenhum país do G20 adota maioridade penal abaixo de 18 anos

Unicef revela que nenhum país do G20 adota maioridade penal abaixo de 18 anos

Nenhuma das dezenas de nações que compõem o G20 adota a maioridade penal inferior a 18 anos de idade. A constatação foi revelada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que destacou que o mesmo cenário se repete em toda a região da América Latina. Vale lembrar que a maioridade penal representa o marco legal em que o indivíduo passa a responder perante a Justiça como adulto, ficando sujeito a condenações em estabelecimentos prisionais convencionais.

Contexto das maiores economias mundiais O bloco do G20 reúne as 19 maiores potências econômicas do planeta em termos de Produto Interno Bruto, além da União Europeia e da União Africana, concentrando cerca de 60% de toda a população global.

Segundo o representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, o G20 concentra os países mais ricos do mundo e 60% da população mundial. E esses países “concordam que é possível responsabilizar um adolescente sem tratá-lo como adulto”.

O especialista também alertou sobre os perigos do encarceramento precoce em unidades voltadas para maiores de idade:

“Misturar adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode fazer o contrário do esperado: em vez de afastá-los do crime, pode aproximá-los de redes criminosas mais estruturadas, ao mesmo tempo em que rompe seus vínculos com a escola, a família e a comunidade”, ressalta Gonzalez-Aleman.

Idade mínima de responsabilização na prática Enquanto a idade em que o jovem passa a ser julgado como adulto permanece fixada em 18 anos, os países estabelecem diferentes idades mínimas para a responsabilização criminal em sistemas especializados. No G20, a faixa varia desde os 7 anos na Arábia Saudita e na Índia, passa por 10 a 12 anos no Reino Unido, Estados Unidos e Austrália, chega aos 12 anos no Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia, atinge 13 anos na França, 14 anos na Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia, e alcança os 16 anos na China.

Na América Latina, a divisão segue parâmetros semelhantes: Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá fixam o limite em 12 anos; Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam os 13 anos; Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela estabelecem 14 anos; e Cuba adota os 16 anos.

Abordagem do Unicef e o sistema socioeducativo Para o organismo internacional, a punição e a responsabilização por atos infracionais cometidos por menores são indispensáveis, mas devem ocorrer em ambientes separados do sistema prisional comum.

“Já estamos responsabilizando as crianças a partir dos 12 anos quando elas cometem infração. A questão é que não é preciso levá-las para uma prisão. Vamos levá-las para sistema socioeducativo, vamos tentar recuperar essa criança, porque também temos evidência que a reincidência é muito menor no sistema socioeducativo que nas prisões para adultos”, afirma.

Exceções legais e o debate no Congresso brasileiro Embora a regra geral de que menores de 18 anos não respondam como adultos prevaleça, algumas nações do G20 permitem exceções sob circunstâncias específicas, como os Estados Unidos — onde o uso de armas, violência ou antecedentes criminais pode transferir o caso para varas criminais comuns —, além de Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul. Na América Latina, apenas Cuba prevê exceções.

O tema ganhou força recente no Brasil com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado Federal. O texto avançou na Casa sem a aprovação de emendas que pretendiam reduzir a maioridade penal para 16 ou 14 anos.

A PEC é uma das prioridades do atual governo para a área da segurança, mas os senadores discutiram a inclusão de emendas de plenário que tratavam da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, ou até mesmo para 14 anos.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não acolheu as emendas no relatório final, mas recomendou que elas constituíssem propostas autônomas que pudessem tramitar em conjunto e serem votadas posteriormente em separado.

Fonte: Agencia Brasil