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Caderno Mercado

Senado aprova lei que eleva teto do mei e perdoa débitos em atraso

Senado aprova lei que eleva teto do mei e perdoa débitos em atraso

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei que eleva o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e concede perdão aos débitos de contribuintes em situação de inadimplência.

Novos limites de faturamento e regras de contratação O texto, que recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia anterior e agora segue para a sanção presidencial.

A partir das novas regras, o limite de receita bruta anual da categoria passará por atualizações graduais: saltará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028, substituindo o patamar atual de R$ 80 mil.

“Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI”, explicou o relator do projeto na Câmara, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).

Além da receita, a legislação modifica o limite de colaboradores contratados. O empreendedor, que antes podia registrar apenas um funcionário, passa a ter o direito de contratar até dois empregados, desde que a remuneração seja de um salário mínimo ou do piso da categoria.

Perdão de dívidas e impacto financeiro A proposta também estabelece anistia total para os débitos dos empreendedores acumulados até o dia 13 de outubro de 2026, abrangendo inclusive valores que ainda não foram inscritos na dívida ativa da União.

O impacto fiscal estimado em razão da renúncia de receitas será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Para a anistia dos débitos, o custo total projetado é de R$ 3 bilhões ao longo de três anos.

Contexto político e próximos passos A tramitação da medida gerou críticas por parte da oposição devido à proximidade com o segundo turno das eleições. Paralelamente, o governo planeja enviar ao Congresso, após o pleito, uma medida que prevê repasses de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, sem a exigência de reembolso por parte dos beneficiários.

Fonte: G1 - Política