Durante o período de contenção à pandemia do coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado de Sergipe divulgou o Decreto Estadual Nº 40.567/2020, que dispõe de uma série medidas para conter a propagação do vírus. Dentre estas recomendações, estão medidas tributárias como forma de reduzir os impactos negativos para as empresas do estado.
Para os próximos 90 dias, o Governo do Estado definiu que: os prazos estabelecidos, processuais ou procedimentais, serão contados em dobro; empresas não terão seus parcelamentos cancelados, mesmo se forem pagos em atraso; e mercadorias em trânsito por Sergipe serão dispensadas do visto nos postos fiscais.
Já para os próximos 120 dias, o poder estadual estabeleceu que: não haverá inclusão em cadastros restritivos, ou de inaptidão de empresas pela Secretaria da Fazenda; não haverá ajuizamento de execuções fiscais pela PGE, ressalvadas as necessárias para interromper a iminente prescrição do crédito tributário.
Fonte: ASN


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