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Caderno Mercado

Defesa de Lula pede ao TSE remoção do canal Exército do Lula da campanha

Defesa de Lula pede ao TSE remoção do canal Exército do Lula da campanha

Os representantes legais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com uma petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir o cancelamento da anotação do endereço do canal de mensagens do WhatsApp “Exército do Lula” no registro da candidatura do petista. A equipe jurídica sustenta que a ferramenta digital não tem qualquer ligação oficial com a campanha eleitoral.

Resposta a contestação da oposição A movimentação jurídica surge como resposta a uma manifestação protocolada pelo candidato adversário Flávio Bolsonaro (PL), que buscava ligar formalmente a estrutura do canal à corrida eleitoral do atual presidente.

Argumentos apresentados ao tribunal No documento enviado à Justiça Eleitoral, os advogados listaram diversos pontos para afastar qualquer relação oficial:

O perfil foi criado e é gerenciado por uma pessoa física, o deputado federal André Janones, configurando uma manifestação legítima de apoio político. A plataforma digital não dispõe de financiamento, recursos, bens ou serviços financeiros repassados pela campanha, por partidos ou coligações. Falta suporte material, humano ou técnico, assim como qualquer conteúdo exclusivo gerado ou cedido pela campanha para publicação obrigatória. Não existe ação coordenada pela campanha para atrair seguidores para a ferramenta de mensagens. A administração não sofre controle ou orientação da chapa presidencial sobre publicações, frequência ou estratégias, decisões restritas ao criador.

Exceções e pedido de Janones A defesa pontuou ainda que eventuais participações do candidato em materiais criados pelo gestor e citações públicas ao canal contam com amparo regulamentar da Corte. O próprio deputado André Janones também requereu formalmente a exclusão do endereço dos arquivos da candidatura.

Por fim, os advogados reforçaram que debates sobre titularidade, regras e obrigações do canal precisam ocorrer em autos próprios, assegurando ao parlamentar o direito de resposta como parte legítima no processo.

Fonte: G1 - Política