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Caderno Mercado

TSE anula votos de Garotinho e define vitória de Ruas no 1º turno

TSE anula votos de Garotinho e define vitória de Ruas no 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou em definitivo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e decidiu pela anulação dos votos recebidos pelo político no pleito do último domingo (4). O veredito põe fim ao impasse judicial e redefine o cenário eleitoral fluminense, viabilizando a vitória de Douglas Ruas (PL) sem a realização de uma nova rodada de votação.

Impacto direto no resultado da eleição fluminense

Com a exclusão formal dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho — o equivalente a 3,17% do total registrado nas urnas —, a base de cálculo para a apuração dos percentuais válidos encolheu. Essa redistribuição fez com que os concorrentes restantes tivessem suas proporções ampliadas.

Na contagem inicial, Ruas havia obtido 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes, que somou 3.706.984 votos (42,76%). Com a retotalização e o expurgo dos sufrágios nulos de Garotinho, Ruas alcançou a marca de 51% dos votos válidos, superando a metade exigida por lei e dispensando o segundo turno previsto para 25 de outubro.

Placar no tribunal e fundamentação jurídica

O julgamento no plenário da Corte eleitoral contou com três deliberações distintas:

Por unanimidade (7 a 0), os ministros rejeitaram o pedido de Garotinho para desistir do próprio recurso judicial;

Também por 7 a 0, o registro da candidatura ao Executivo estadual foi negado;

Por 5 a 2, a maioria determinou que os votos obtidos pelo candidato fossem declarados nulos.

Acompanharam o relator Floriano de Azevedo Marques a favor da nulidade os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Já os magistrados Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior abriram divergência, defendendo o cômputo dos votos apenas para efeito de quórum.

Ao consolidar a maioria pela anulação, o ministro Dias Toffoli afirmou:

“Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim”, afirmou.

A tentativa de desistência e o histórico de inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) já havia julgado Garotinho inelegível em setembro, em decorrência de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Embora decisões preliminares tenham permitido sua participação na propaganda e nas urnas, sua situação permanecia pendente de deliberação definitiva.

Após o fechamento das urnas, a defesa de Garotinho tentou retirar o recurso do TSE, movimento contestado pela campanha de Paes. O plenário barrou a manobra, reafirmando que a desistência de recursos eleitorais não pode ser aceita quando há impacto no quociente e na definição do pleito, por envolver o interesse da coletividade.

Com a proclamação oficial do resultado, a Corte determinou a cessação do status sub judice da candidatura e expediu notificação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para que faça a retotalização oficial das urnas e proclame o governador eleito.

Fonte: G1 - Política