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Caderno Mercado

Tse desmente boatos sobre fraude eleitoral e votação duplicada

Tse desmente boatos sobre fraude eleitoral e votação duplicada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre “o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja informado de que outra pessoa já votou em seu lugar”.

Orientações incorretas nas redes sociais Conteúdos falsos espalhados na internet têm instruído cidadãos a exigirem o registro de frases específicas na ata, fotografar documentos e correr para delegacias.

De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis.

prazos e exigências inexistentes Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado.

Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa.

Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais (entenda o que fazer mais abaixo).

O que diz a mensagem que circula? ➡️Mensagens e vídeos compartilhados nas redes sociais orientam a eleitores que sejam informados de que já votaram, apesar de não terem comparecido à urna, a exigir o registro de uma frase específica na ata da mesa receptora.

Além disso, fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na PF, no mesmo dia.

O conteúdo afirma ainda que o não cumprimento dessas medidas pode impedir a apuração de um suposto crime e levar à aplicação de multa por ausência.

O que é fato? Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.

A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.

O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu.

Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.

O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de verificar a veracidade de qualquer instrução recebida por aplicativos de mensagens antes de repassá-la adiante durante o período de votação.

Fonte: G1 - Política