Eleições 2026: saiba quando a assinatura no caderno de votação é obrigatória
Nas Eleições 2026, a exigência de assinar o caderno de votação na seção eleitoral está diretamente relacionada ao sucesso da identificação biométrica do cidadão. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a dinâmica muda conforme a validação da digital na hora da votação.
Regras para assinatura do caderno
Quando a biometria é reconhecida na urna, não é necessário assinar o documento. Por outro lado, nos casos em que o eleitor não tem a biometria cadastrada ou o reconhecimento não é realizado, a assinatura é obrigatória.
O pleito decisivo ocorre neste domingo (25), colocada a disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) para a presidência da República.
Combate às fake news eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, neste domingo (25), alertando para mensagens falsas que circulam nas redes sociais com orientações incorretas sobre “o que fazer caso um eleitor chegue à seção eleitoral e seja informado de que outra pessoa já votou em seu lugar”.
De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis.
Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado.
Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Nesse caso, a pessoa constará como tendo votado e estará quite com suas obrigações eleitorais.
Orientações em caso de voto duplicado
Se a eleitora ou o eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que consta como já tendo votado, embora não tenha exercido o voto, o caso será comunicado pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral para a adoção das providências cabíveis.
A pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome.
O fato de uma pessoa ter votado no lugar da outra não presume crime eleitoral. Apenas com a investigação é que será confirmado o que ocorreu.
Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata. Além disso, não existe uma frase específica que o eleitor precise exigir que seja incluída no documento.
O tribunal também esclarece que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, pois ele contém dados pessoais de outros eleitores.
Fonte: G1 - Política