Criptomoeda oferece tokens para quem divulgar voto em Flávio Bolsonaro
Uma plataforma de ativos digitais lançou a iniciativa “Brasil 22 Token (B22)”, que premia com criptomoedas os usuários que compartilharem conteúdos em favor do voto em Flávio Bolsonaro (PL), candidato ao segundo turno da eleição presidencial.
Campanha associada a crianças ugandenses A ação conta com a promoção do perfil @hyperskidsafrica, página de crianças ugandenses que soma milhões de seguidores e se apresenta na plataforma como parceira oficial do movimento.
Em uma postagem na rede social, o perfil exibe menores dançando com camisas da campanha e incentiva a aquisição dos ativos digitais.
“Recebemos 120 milhões de tokens $B22 por meio desta parceria! Um movimento que apoia a HypersKids e acredita em um Brasil melhor. Apoiamos a visão de @nikolasferreiradm, @flaviobolsonaro e @pablomarcals1. Junte-se a nós: compre $B22, compartilhe nas suas redes sociais e acesse o site para saber como ganhar tokens inspirando outras pessoas a votar 22!”, diz o post no Instagram das crianças.
Entendimento de especialistas em direito A legislação eleitoral proíbe a remuneração de usuários para impulsionar propaganda na internet, além de vedar doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas, inclusive por meio de criptoativos.
Para o professor de direito eleitoral Fernando Neisser, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a estratégia desrespeita múltiplos dispositivos legais, mesmo que os organizadores aleguem independência partidária.
“Viola, a um só tempo, três regras. Trata-se de página de pessoa jurídica fazendo campanha para candidato, constitui com isso doação estimável em dinheiro de PJ [pessoa jurídica] para candidato, e promove campanha envolvendo monetização e premiação, o que já era proibido, mas agora ainda mais claramente na resolução depois do caso Marçal”, diz o professor da FGV.
Regulamento e exigências da plataforma O regulamento da campanha determina que, para concorrer aos prêmios, os participantes devem manter uma quantidade mínima de ativos na carteira digital e publicar postagens de apoio nas redes sociais até o final de outubro.
O advogado Matheus Puppe, mestre e doutorando em Direito Digital, reforça que o pagamento em criptomoedas não afasta a aplicação das normas eleitorais.
“Se essa relação existir, expressões como ‘comunidade’, ‘meme’, ‘causa social’ ou ‘projeto independente’ não neutralizam a irregularidade. A Justiça Eleitoral deve examinar o funcionamento real da operação, e não apenas o aviso colocado no rodapé do site”, diz Puppe.
Consequências jurídicas O presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, especialista na área, corrobora o entendimento sobre a ilicitude caso fique comprovada a vinculação entre a entrega dos ativos e a propaganda política.
“A legislação eleitoral proíbe a oferta de vantagens econômicas a usuários para estimular a publicação de propaganda político-eleitoral na internet”, diz Nogueira.
Contudo, para que o candidato beneficiado sofra sanções, os juristas destacam que é necessário comprovar o prévio conhecimento da infração, visto que a simples existência de apoio externo não gera presunção de culpa.
“Para multar o candidato beneficiado por essa modalidade de propaganda, é necessário comprovar seu prévio conhecimento. A mera existência de uma iniciativa que o favoreça não permite presumir que ele a organizou ou autorizou”, diz Puppe.
Fonte: G1 - Política