Senado recusa pedido de Fux sobre registros de entrada e saída
O Senado Federal enviou nesta quarta-feira (7) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux uma manifestação em que pede a extinção da ação que solicita registros de pessoas que compareceram à Casa por violação ao sigilo parlamentar.
Entenda o pedido entregue ao STF A petição protocolada pela Casa busca barrar a exigência de dados sobre o trânsito de figuras públicas nas dependências legislativas. A relação de nomes alvo da solicitação inclui o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, a advogada Viviane Barci de Moraes (esposa do ministro Alexandre de Moraes), além de parentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o irmão José Ferreira da Silva (Frei Chico) e o filho Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha). O documento também abrange Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Argumentos jurídicos apresentados pela defesa Para embasar a recusa em entregar a listagem, os representantes jurídicos do Senado traçaram um paralelo entre a atividade dos congressistas e a proteção garantida aos profissionais da imprensa.
De acordo com o texto enviado ao STF, deve ser preservado o sigilo da fonte inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo ao Senado Federal resguardar informações cuja divulgação possa comprometer essa garantia.
“Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz a peça.
A defesa argumenta ainda que a publicização dos dados colocaria em risco contatos estratégicos dos parlamentares, permitindo a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”.
O documento aponta que o atendimento ao pedido violaria o artigo 53 da Constituição Federal. “Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato”, diz a manifestação.
Limites da Lei de Acesso à Informação A advogada do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, pontuou que a legislação de transparência possui diretrizes específicas e não deve ser utilizada para vigilância direcionada. Segundo a representante, a LAI foi criada para permitir fiscalização pelo cidadão de atos do Poder Público, e não permitir o monitoramento de pessoas determinadas.
“Há diferença substancial entre tornar transparente a atuação institucional do Senado Federal e utilizar registros administrativos sob sua custódia para reconstruir, por iniciativa de um particular, os deslocamentos e possíveis interlocuções de outros indivíduos ao longo de vários anos”, afirmou.
Por fim, a manifestação reforça que atender à demanda geraria um cerceamento à atuação livre dos congressistas, submetendo as conversas e reuniões a um escrutínio sem critérios definidos.
Fonte: G1 - Política