Voto duplicado: entenda o que fazer se alguém votar no seu lugar
Conteúdos falsos compartilhados em plataformas digitais têm confundido eleitores sobre quais medidas adotar caso descubram, ao chegar à seção eleitoral, que outra pessoa já registrou voto em seu nome.
Orientações incorretas nas redes
Desde o último sábado (24), postagens em aplicativos de mensagens e redes sociais como TikTok e X passaram a recomendar uma série de ações enérgicas para os cidadãos que enfrentarem essa situação. Entre as exigências descritas nos materiais virais, constava a recomendação para fotografar o documento de votação e registrar ocorrência policial imediata.
As publicações afirmavam que o eleitor deveria adotar a seguinte postura: “NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira ‘não compareceu’. Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase ‘eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado.'” “Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa.” “Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção.” “Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela, você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência.” “Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide.” “Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata.” “No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração.” “Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira.” “Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado.”
O posicionamento oficial
Diante da repercussão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um desmentido oficial classificando as orientações como enganosas. De acordo com o órgão, as mensagens misturam providências cabíveis com exigências inexistentes no regulamento eleitoral.
O tribunal afirma: “As mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas e exigências que não correspondem aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.”
O órgão também destacou: “Embora haja a importância de comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado. A apuração é realizada pela própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para conduzir a investigação. Além disso, os mesários são devidamente orientados para lidar com eventuais intercorrências e não precisam que o eleitor tome à frente das providências.”
Regras reais para o caso
A corte esclareceu que, se a situação ocorrer, o presidente da mesa receptora deve comunicar o fato ao juiz eleitoral. Todas as ocorrências vão para a ata oficial, mas não existe nenhuma frase obrigatória a ser redigida.
Além disso, fotografar o documento com dados de terceiros é proibido. O eleitor afetado não poderá votar novamente na mesma urna, mas constará como quite com a Justiça Eleitoral, sem risco de multa por ausência, podendo emitir sua certidão posteriormente.
Por fim, o tribunal desmentiu boatos envolvendo pleitos anteriores e ressaltou que a apuração de eventuais fraudes ou falhas de identificação cabe exclusivamente às autoridades competentes. A conduta adotada em episódios passados seguiu a premissa de que: “Nos casos averiguados até o momento, não houve fraude, mas falha na identificação do eleitor e será feita apuração pela Polícia Federal”.
Fonte: G1 - Política