PGE emite parecer favorável sobre soma de votos para cláusula de barreira
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao pedido da Federação Renovação Solidária — composta por Solidariedade e PRD — para somar seus votos aos do Avante. O objetivo da união é atingir os requisitos da cláusula de barreira e garantir o acesso a recursos partidários e tempo de rádio e TV.
Expectativa de aval do tribunal superior
O Avante já aprovou o ingresso no bloco durante convenção nacional, e a medida também recebeu o aval da federação em assembleia geral. Agora, as legendas aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido solicita que a autorização seja concedida em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, assegurando a nova configuração antes do início da próxima legislatura.
Critérios de desempenho eleitoral
Para superar a cláusula de barreira neste ano, as legendas precisavam alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo nove estados com pelo menos 1,5% em cada um, ou eleger no mínimo 13 deputados federais espalhados por nove unidades da Federação. Isoladamente, nenhuma das siglas atingiu esses patamares mínimos exigidos pela legislação.
Argumentação jurídica da defesa
Os partidos defendem que a participação separada no pleito não impede a contagem conjunta posterior, ressaltando que o cálculo não altera o quociente eleitoral, a lista de eleitos ou a transferência de votos entre candidatos diferentes.
O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito.
Contraponto acadêmico
Por outro lado, especialistas apontam óbices legais na manobra. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), avalia que disputar a eleição de forma isolada deveria impedir o acesso aos benefícios caso a cláusula não seja alcançada individualmente.
“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor.
“Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio.
Entendimento da procuradoria
No documento enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a PGE pontua que a disputa separada impede a soma apenas para o cálculo do quociente eleitoral e partidário, mas não bloqueia o cumprimento da cláusula de desempenho.
A procuradoria destacou ainda que a ausência de contestações por outras siglas “depõe em favor da tese” da Federação e lembrou um precedente do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que permitiu o arredondamento de índices para fins de desempenho.
Na oportunidade, o presidente do TSE entendeu que o critério de arredondamento “não interfere nas regras da disputa, não altera votos, candidaturas, quocientes ou a distribuição de cadeiras e repercute apenas na aferição posterior do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão”.
Fonte: G1 - Política