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Caderno Mercado

André Mendonça manda investigado por fraudes no INSS para prisão domiciliar

André Mendonça manda investigado por fraudes no INSS para prisão domiciliar

O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a transferência de Maurício Camisotti da prisão comum para a domiciliar nesta quinta-feira (5). Apontado como peça central em um esquema de desvios na previdência, o empresário deverá utilizar tornozeleira eletrônica.

Excesso de tempo e saúde frágil A determinação atendeu aos argumentos apresentados pelos advogados de defesa, que pontuaram a extensão do período de encarceramento — iniciado em setembro de 2025 — e complicações médicas como justificativas para a soltura.

Condições e restrições impostas Para garantir que a instrução processual não seja comprometida, o magistrado impôs uma série de condicionantes rigorosas ao investigado. Entre elas estão a proibição absoluta de contato com outros alvos da investigação, autoridades e políticos, além do impedimento de gerenciar empresas ou entidades ligadas ao caso e de movimentar bens bloqueados pela Justiça.

“A presente deliberação se apoia, sobretudo, no juízo renovado de proporcionalidade da medida atualmente imposta, considerado o período de encarceramento, a execução das diligências e constrições já determinadas e a possibilidade de impor conjunto rigoroso, fiscalizável e individualizado de restrições. As condições de saúde alegadas reforçam a conveniência de acompanhamento e controle, sem serem tratadas, isoladamente, como comprovação de hipótese legal específica”, assinalou o ministro na decisão.

Divergência com o Ministério Público A resolução adotada pelo tribunal contrariou frontalmente o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial havia emitido parecer desfavorável à soltura, argumentando que a alta capacidade econômica e a periculosidade do suspeito exigiam a manutenção da custódia preventiva para evitar novos crimes e ocultação de provas.

“O Ministério Público sustenta que o elevado poder econômico, a capacidade operacional e a gravidade concreta das condutas atribuídas aos investigados justificariam a conservação das prisões preventivas para evitar reiteração delitiva, destruição de evidências e frustração da aplicação da lei penal. Afirma que medidas alternativas não seriam suficientes para neutralizar esses riscos”, diz a decisão de Mendonça sobre o parecer da PGR.

Apesar da complexidade apontada pela acusação, que envolve empresas de fachada e operações financeiras complexas, o relator concluiu que não há registros recentes de tentativas de obstrução da Justiça por parte do empresário.

“Não se tem notícia nos autos de episódio novo de aproximação ilícita, destruição de prova ou movimentação de patrimônio posterior às medidas constritivas já executadas que demonstre, por si, a inviabilidade de um regime domiciliar submetido a rigoroso controle judicial”, assinalou Mendonça.

Papel na rede de desvios De acordo com os levantamentos policiais, o suspeito exercia função de comando em uma vertente da organização criminosa associada à Ambec, entidade acusada de realizar cobranças indevidas em benefícios de aposentados. Ele também é suspeito de estruturar uma rede com testas-de-ferro para escoar os capitais ilícitos.

“Especificamente quanto a Maurício Camisotti, a PGR afirma que ele teria exercido controle de fato e gestão centralizada de entidades associativas envolvidas, especialmente a Ambec, com a finalidade de captar recursos oriundos das fraudes e direcioná-los ao próprio núcleo empresarial. Segundo o parecer, a dinâmica descrita teria possibilitado apropriação de valores e lavagem de ativos com o concurso de familiares e interpostas pessoas”, aponta a decisão de Mendonça.

Fonte: Economia - Valor