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Caderno Mercado

Governo calcula impacto de R$ 3 bi em perdão de dívidas de MEIs

Governo calcula impacto de R$ 3 bi em perdão de dívidas de MEIs

A equipe econômica do governo federal calculou que o Projeto de Lei Complementar (PLP) voltado à anistia de débitos de Microempreendedores Individuais (MEIs) cadastrados na Dívida Ativa da União provocará um reflexo financeiro de R$ 3 bilhões ao longo de três anos.

Alcance da proposta para pequenos negócios

A iniciativa integra um conjunto de ações direcionado aos empreendedores de pequeno porte apresentado pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma terça-feira (13), a 12 dias do segundo turno das eleições, necessitando ainda do aval do Congresso Nacional. No total, a medida projeta o perdão integral de R$ 12,6 bilhões devidos por aproximadamente 3,6 milhões de MEIs.

Detalhes dos débitos e custos administrativos

O texto abrange pendências com a União registradas na Dívida Ativa até o dia 13 de outubro de 2026, englobando as contribuições obrigatórias dos trabalhadores, além de encargos legais, juros e multas. Conforme dados oficiais, cerca de 86% desse montante, o que representa aproximadamente R$ 11 bilhões, é classificado como de complexa ou inviável recuperação.

Os gestores econômicos sustentam que insistir na cobrança desse montante resulta em despesas operacionais para a máquina pública sem a segurança do retorno financeiro.

“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado. Com o perdão, o governo passa a focar nas dívidas com maior chance de recuperação, enquanto os microempreendedores ganham um alívio financeiro para investir em seus próprios negócios e voltar a pagar os tributos em dia”, diz o governo, em nota.

Regras e salvaguardas da anistia

Para assegurar o benefício da anistia, o microempreendedor precisará quitar pontualmente as suas obrigações mensais durante o semestre subsequente à implementação da nova norma.

Em paralelo, a administração federal estipulou travas para restringir o alcance do programa. Desse modo, quem efetuou a quitação do débito antes da vigência legal ficará sem o direito de restituição ou compensação monetária.

Garantias associadas a pendências remanescentes poderão continuar ativas na proporção exigida para a cobertura desses valores. Ademais, a proposição determina que o encerramento de ações judiciais em virtude da anistia não acarretará, de maneira isolada, a cobrança de honorários de advogados contra o contemplado.

Fonte: G1 - Política