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Caderno Mercado

Ministra do TSE relata sobrecarga extrema e até 50 processos por dia

Ministra do TSE relata sobrecarga extrema e até 50 processos por dia

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Estela Aranha, relatou durante uma sessão da Corte que seu gabinete tem despachado uma média diária de 40 a 50 processos, evidenciando o cenário de sobrecarga provocado pela judicialização da campanha eleitoral.

Carga horária intensa e volume recorde

Para tentar manter o ritmo de trabalho frente à demanda excessiva, a magistrada contou que chegou a assinar um voto às 2h59 da madrugada. O relato ocorreu em meio a discussões sobre a possibilidade de terceiros que se considerem prejudicados por propaganda eleitoral recorrerem à Justiça Eleitoral.

“A minha preocupação, na verdade, é uma questão processual, de terceiros que estão fora do processo eleitoral começarem a ingressar de modo massivo na Justiça Eleitoral para pedir algum tipo de retratação, e isso inviabilizaria”, afirmou.

A ministra também pontuou que o volume elevado de ações gera impactos diretos na atuação da Procuradoria, que precisa se manifestar sobre os casos. “Ontem, até a minha equipe, que não está aqui, estava reclamando que o meu último voto foi assinado às 2h59 da manhã para tentar manter o ritmo”, declarou, acrescentando: “Eu estou mandando uma média de 40, 50 processos por dia”.

Disputa presidencial e o debate sobre terceiros

O tribunal enfrenta um momento de judicialização excessiva e volume sem precedentes de ações relacionadas à disputa pela Presidência da República. Até a véspera da sessão, o TSE já havia contabilizado pelo menos 804 ações, superando amplamente as 325 registradas no mesmo período em 2022 e as 388 de 2018.

Durante os debates, ministros como André Mendonça e Dias Toffoli ponderaram sobre a legitimidade de terceiros buscarem o TSE. Após ponderações, Estela chegou a declarar: “Em vista desses argumentos apresentados agora pelo ministro [Dias] Toffoli e pelo eminente relator, eu revejo meu voto para convergir no sentido de admitir que haja essa legitimidade extraordinária do terceiro prejudicado”. No entanto, ao formalizar o voto, manteve o entendimento de que a pretensão deve ser direcionada à Justiça comum.

Conflitos com a Justiça comum

Outro ponto destacado pela ministra foi a atuação frequente da Justiça comum em temas de propaganda eleitoral nacional, o que pode gerar sentenças conflitantes.

“Têm partes que simplesmente pegam o mesmo processo e protocolam no TRF e no meu gabinete, por exemplo. E aí eu vou dar a decisão. Já tem uma decisão sobre o mesmo assunto no TRF1. E como é que eu vou dar uma decisão divergente? Como nós vamos equacionar isso?”, questionou.

“Se a competência e a atribuição é do TSE, e em especial em campanhas nacionais, não podem tanto a Justiça Federal quanto a Justiça estadual estarem tomando decisões referentes às campanhas nacionais porque as partes acham que vão ter mais facilidades nas decisões”, concluiu.

Fonte: G1 - Política