Fim da imunidade eleitoral: prisões voltam a ser permitidas no Brasil
A partir desta terça-feira (27), cidadãos de todo o território nacional voltam a poder ser detidos ou presos. A alteração ocorre com o encerramento da restrição legal estipulada pelo Código Eleitoral para o período de votação.
Prazo e abrangência da medida
O término da proibição ocorreu às 17h, exatas 48 horas depois do fechamento das urnas do segundo turno, que ocorreu no domingo (25). A norma teve início em 20 de outubro e sua finalidade principal foi evitar que detenções fossem usadas como manobra para atrapalhar a participação popular no pleito.
Exceções durante a proibição
Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a imunidade temporária impedia prisões desde cinco dias antes do pleito até o período pós-votação, exceto em circunstâncias bem definidas.
Durante esse intervalo, a lei apenas autorizava a detenção em flagrante delito, inclusive por delitos eleitorais; no cumprimento de sentença penal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Com a expiração do prazo, as diretrizes comuns de detenção da legislação brasileira retomam a vigência normal, permitindo inclusive o cumprimento de mandados judiciais pendentes.
Proteção para candidatos e mesários
Além dos eleitores, as normas de proteção abrangeram os postulantes a cargos públicos, que contaram com salvaguardas contra detenções desde 15 dias antes da votação até o mesmo limite de 48 horas após o término do pleito, ressalvados os flagrantes. No contexto do segundo turno das eleições de 2026, tal imunidade teve início em 10 de outubro.
Da mesma forma, mesários e fiscais partidários possuíram garantias contra prisões enquanto desempenhavam suas atividades oficiais, também com ressalva para os casos de flagrante delito, assegurando assim a lisura e a liberdade do processo democrático.
Fonte: G1 - Política