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Caderno Mercado

Decreto exige remoção de deepfakes íntimos em duas horas

Decreto exige remoção de deepfakes íntimos em duas horas

As redes sociais e plataformas digitais que operam no Brasil passam a ser obrigadas a remover conteúdos íntimos não autorizados em um prazo de até duas horas após a notificação da vítima. A determinação faz parte do Decreto nº 12.976/2026, válido desde 20 de julho de 2026, que também abrange materiais gerados ou manipulados por meio de inteligência artificial (IA).

Fiscalização e impacto das novas tecnologias

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assumiu a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das regras. As empresas do setor poderão ser responsabilizadas caso cometam falhas sistêmicas decorrentes de omissão estrutural diante das denúncias de usuários.

O avanço das normas ocorre em um cenário de forte crescimento das violações digitais. Dados da SaferNet Brasil mostram que pedidos de auxílio por exposição de imagens íntimas sem consentimento subiram 115% em 2025. No mesmo período, registros de misoginia avançaram 224,9%. Globalmente, o Fórum Econômico Mundial aponta a desinformação e os riscos da IA entre as principais ameaças dos próximos anos.

Entendimento jurídico sobre as fraudes

Para o Dr. José de Souza Junior, advogado, diretor jurídico e consultor de tecnologia do Grupo RG Eventos, o principal impacto jurídico desse cenário é a “possibilidade de atribuir a uma pessoa falas, imagens e comportamentos que nunca existiram, com aparência de autenticidade”.

O especialista, que atua como pesquisador na Universidade de Brasília (UnB), ressalta que “o conteúdo produzido por inteligência artificial não é automaticamente ilícito. A análise jurídica depende de sua finalidade, do contexto, do consentimento e dos direitos atingidos”. Entre as condutas ilegais mais comuns estão a clonagem de voz para golpes, vídeos para extorsão e ataques à reputação. “A tecnologia funciona como instrumento do delito; o enquadramento exige analisar o comportamento e a intenção dos envolvidos”, afirma.

Enquadramento penal e penalidades

O Código Penal brasileiro já contempla punições para montagens que insiram uma pessoa em cenas de nudez ou atos sexuais, conforme o artigo 216-B. Além disso, a Lei nº 15.123/2025 determina o aumento da pena por violência psicológica contra a mulher quando o crime utiliza recursos tecnológicos para alterar imagem ou som. “Esse aumento depende da configuração do crime, e não apenas da existência de uma montagem”, observa Souza Junior.

Sobre as exigências para as redes sociais, o advogado destaca que a definição de conteúdo íntimo engloba materiais criados por IA, exigindo proteção mesmo que a cena nunca tenha ocorrido na realidade. “Assim, uma cena fabricada pode exigir proteção mesmo que a situação retratada nunca tenha ocorrido”, explica.

Desafios na investigação e deveres das plataformas

Identificar os autores das fraudes envolve barreiras técnicas complexas. “Descobrir que um vídeo é falso não revela, por só o que um vÃdeo é falso não revela, por só”, aponta o especialista, reforçando a importância de preservar links e dados para análise pericial. “Por isso, considero essencial preservar links, datas, mensagens e arquivos disponíveis, além de buscar análise pericial quando necessária”, orienta.

Em relação às empresas de tecnologia, o especialista reforça que “a origem artificial do conteúdo não elimina os deveres da plataforma”. Ele defende canais acessíveis e respostas eficientes: “Na minha avaliação, uma resposta eficaz exige canais acessíveis, decisões fundamentadas e mecanismos de contestação. É preciso interromper a exposição da vítima e preservar as informações necessárias à investigação, conciliando proteção, privacidade e liberdade de expressão”.

A regulamentação representa um passo importante para frear a violência digital, exigindo que o sistema de justiça e as empresas atuem de forma coordenada. “Uma imagem pode ser falsa e, ainda assim, produzir sofrimento, exposição e prejuízos reais. A resposta jurídica precisa considerar esse dano e oferecer caminhos efetivos para interromper a violência e apurar responsabilidades”, conclui Souza Junior.

Fonte: Economia - Valor