Governo amplia prazo para pescadores solicitarem o seguro-defeso
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou a ampliação do prazo para que pescadores artesanais façam a solicitação do Seguro-Defeso. A partir de agora, os requerimentos podem ser enviados no intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias depois do começo do período de defeso.
Regras para defesos curtos
Nos cenários em que a paralisação da pesca tiver duração igual ou menor a 90 dias, o pedido do auxílio financeiro poderá ser protocolado até o último dia da interrupção das atividades. Vale lembrar que o período de defeso corresponde à suspensão temporária da pesca, tanto comercial quanto amadora, de certas espécies durante a época de reprodução, fixada por órgãos ambientais conforme a região e o tipo de peixe.
Justificativa oficial
De acordo com o governo, a alteração tem como objetivo ajustar os prazos à rotina dos profissionais da pesca artesanal, principalmente daqueles que habitam locais com conexão de internet instável ou que sofrem com obstáculos para chegar até os postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas”, complementou a pasta, em nota. A medida já está em vigor.
Quem pode receber o benefício
O Seguro Defeso é um auxílio financeiro destinado ao pescador artesanal que fica impedido de trabalhar durante a restrição da pesca de alguma espécie. Para ter direito, o trabalhador deve exercer a atividade de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano.
Também é exigido comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária da comercialização da produção nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último defeso, não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou previdenciário (salvo auxílio-acidente e pensão por morte até um salário mínimo), não possuir outra fonte de renda além da pesca e solicitar o auxílio no prazo correto.
Como solicitar o seguro
Desde novembro de 2025, a administração do Seguro-Defeso passou a ser atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O requerimento pode ser realizado por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital, plataformas onde o trabalhador também consegue monitorar o processo, verificar pagamentos e interpor recursos administrativos.
Dúvidas e orientações adicionais podem ser solucionadas através da Central de Atendimento Alô Trabalho, discando o número 158. Todo o procedimento de solicitação e acompanhamento pode ser feito pelo próprio pescador por meio dos canais oficiais.
Fonte: G1 Economia