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Caderno Mercado

12 de outubro é feriado nacional? Saiba o que diz a lei e quais são seus direitos

12 de outubro é feriado nacional? Saiba o que diz a lei e quais são seus direitos

O dia 12 de outubro, conhecido nacionalmente como o Dia de Nossa Senhora Aparecida e também celebrado como o Dia das Crianças, cai em uma segunda-feira em 2026. A data é um feriado oficial no Brasil e garante o descanso para grande parte da população, proporcionando um fim de semana prolongado para quem não atua aos sábados e domingos.

Apesar de as duas comemorações acontecerem simultaneamente, apenas a celebração religiosa da padroeira do país possui status de feriado nacional. A data comercial dedicada aos pequenos, embora tradicional, não paralisa obrigatoriamente as atividades econômicas.

O patrão pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

Embora o artigo 70 da CLT estabeleça a proibição de jornadas profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre brechas importantes. Empresas de setores essenciais — como transporte, comércio, indústria, saúde e segurança — estão autorizadas a funcionar. Além disso, a convocação é permitida quando existe previsão em Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Os profissionais que atuam nessas datas têm direito garantido à remuneração dobrada ou ao recebimento de uma folga compensatória em outro dia da semana.

“Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

Quem define entre o pagamento em dobro e a folga?

A escolha entre o dinheiro extra e o descanso compensatório costuma ser definida por meio de negociações coletivas. Caso o sindicato não tenha estabelecido regras específicas, a definição pode ocorrer entre patrão e empregado, desde que haja consenso e respeito à legislação vigente.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Faltar ao expediente escalado pode gerar justa causa?

A ausência injustificada em um dia de feriado escalado pode ser interpretada como insubordinação. No entanto, especialistas reforçam que a punição máxima costuma exigir um histórico de comportamento inadequado.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

“A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

Regras específicas para temporários e intermitentes

As normas gerais de compensação valem tanto para contratados fixos quanto temporários, embora vínculos temporários possam trazer cláusulas contratuais específicas. Já no caso dos trabalhadores intermitentes, modalidade regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, os valores devidos por dias trabalhados em feriados precisam estar estipulados no momento da formalização do contrato.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2026

Após o mês de outubro, o calendário brasileiro ainda reserva importantes datas de descanso e pontos facultativos até o encerramento do ano, permitindo novas oportunidades para emendas e planejamento de viagens.

Fonte: G1 Economia