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Caderno Mercado

Justiça determina pensão a caseiro explorado por 28 anos no DF

Justiça determina pensão a caseiro explorado por 28 anos no DF

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo para um caseiro de 56 anos que passou 28 anos prestando serviços a uma mesma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão. Além do auxílio financeiro, a decisão estipula o congelamento de até R$ 324,2 mil em ativos de quatro pessoas investigadas.

Fraude financeira e uso como laranja O processo revelou que o empregado foi utilizado como laranja em cinco companhias controladas pelos patrões, chegando a assumir o posto de sócio majoritário e administrador em negócios cujas atividades ele totalmente desconhecia.

Como desdobramento da fraude, o MPT identificou seis execuções judiciais associadas aos dados pessoais do funcionário, sendo três delas de caráter fiscal. Diante disso, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em decisão proferida em 15 de outubro, apontou evidências sólidas de que a identidade do empregado foi instrumentalizada de forma ilegal para blindar interesses societários alheios.

A operação de resgate e as condições de abuso Originário da Bahia, o homem migrou para Brasília em 1998 e passou a trabalhar em uma chácara situada no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, exercendo funções de jardinagem e trato de animais. De acordo com os levantamentos da investigação, ele recebia cerca de R$ 200 semanais, não usufruía de férias e habitava em alojamentos precários. O funcionário tampouco possuía conta em banco ou telefone celular, e sua carteira de trabalho permanecia sob a guarda de uma das rés.

O caso veio à tona após uma denúncia anônima registrada em agosto de 2026, que motivou uma força-tarefa conjunta reunindo o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Ao todo, foram lavrados 13 autos de infração.

Ação civil pública e indenizações milionárias O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal ajuizou uma ação civil pública contra o núcleo familiar, exigindo o pagamento de direitos trabalhistas sonegados ao longo de quase três décadas e pleiteando uma reparação financeira total de R$ 2 milhões. O montante é composto por R$ 1,5 milhão referente a danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Para coibir novas violações, a Justiça proibiu os investigados de utilizarem o nome, o CPF, a assinatura ou quaisquer dados cadastrais do trabalhador em transações jurídicas, fixando multa de R$ 50 mil por cada descumprimento identificado.

As quatro vertentes da escravidão moderna Conforme o MPT-DF, o cenário de exploração abrange todas as quatro vertentes que caracterizam o trabalho análogo à escravidão na legislação brasileira:

Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção; Jornada exaustiva: quando a duração ou a intensidade das atividades compromete a saúde e a dignidade do trabalhador; Condições degradantes: quando há violações graves de direitos fundamentais, como falta de condições adequadas de trabalho, higiene e moradia; Servidão por dívida: quando a liberdade do trabalhador é restringida em razão de débitos.

Vale destacar que a tipificação desse crime não exige a imposição de cárcere privado ou barreiras físicas que impeçam o funcionário de se retirar do local. A constatação de apenas um dos fatores descritos na lei já basta para configurar o ilícito.

Desafios na assistência e proteção social Apesar do amparo legal, a vulnerabilidade do ex-caseiro demanda forte atuação da rede de proteção social. Um relatório datado de 21 de outubro indicava que ele continuava residindo no mesmo imóvel onde passou quase trinta anos, motivado pela profunda dependência material e pela relutância em deixar o espaço.

Diante dessa conjuntura de isolamento e dificuldade para reconstruir a própria trajetória, o MPT requereu que a Justiça intervenha para garantir o afastamento definitivo entre o homem e a família investigada no prazo de três meses, sempre com o suporte de órgãos de assistência.

Fonte: Agencia Brasil