Governo recorre ao STF por crédito de R$ 533 milhões para penduricalhos
A Advocacia-Geral da União acionou o Supremo Tribunal Federal para que a Corte decida sobre um pedido de crédito extraordinário no valor de R$ 533 milhões. A solicitação foi feita em conjunto pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho da Justiça Federal, que buscam verbas extras para quitar pagamentos retroativos e adicionais a membros do Ministério Público e magistrados antes do encerramento do ano.
O impasse financeiro e o impacto na dívida
O protocolo da petição ocorreu em uma sexta-feira (6), três dias depois de o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, exigirem que a AGU levasse o impasse à mais alta Corte do país. Caso a liberação seja aprovada pelo governo, o montante ficará de fora do limite de despesas estipulado pelo arcabouço fiscal, gerando impactos diretos no crescimento da dívida pública. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A origem da disputa e o benefício do quinquênio
O centro da controvérsia reside na retomada do pagamento do quinquênio pelo próprio STF, um adicional de 5% sobre os vencimentos a cada cinco anos de carreira, limitado a 35%. Esse valor é somado acima do teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com a tese fixada em 25 de março e implementada nos meses seguintes, os órgãos alegam falta de dotação orçamentária.
Na petição enviada à Justiça, a AGU pede que o STF esclareça “o modo pelo qual deve-se dar cumprimento ao julgado, diante da insuficiência da dotação orçamentária noticiada”. Além disso, o órgão jurídico federal solicita que a Suprema Corte determine as “providências orçamentárias necessárias ao cumprimento das obrigações impostas nas decisões vinculantes”.
Crédito extraordinário e regras orçamentárias
A menos de dois meses para o término do exercício financeiro, as instituições pretendem que o Poder Executivo emita os recursos de forma urgente. No entanto, a Constituição Federal restringe o instrumento de crédito extraordinário a situações imprevisíveis, como calamidades e guerras. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 previa prazo até 29 de novembro para remanejamentos convencionais via Congresso, caminho que acabou não sendo adotado pelos requerentes.
Do total pleiteado, o impacto estimado para o Judiciário é de R$ 208,9 milhões, enquanto o Ministério Público demanda R$ 324 milhões, valor que também abrange indenizações por férias não usufruídas. Os órgãos ainda projetam que o custo do benefício para 2027 seja incorporado como ampliação dos limites de gastos do próximo ano.
O parecer técnico e as justificativas jurídicas
Um parecer elaborado pela consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento apontou que a decisão judicial de março não apresenta, por si só, potencial de causar dano equivalente a uma calamidade ou conflito. O documento ressalta que não houve indicação de quais serviços públicos seriam paralisados caso os órgãos recorressem aos trâmites ordinários de remanejamento interno.
Apesar das ressalvas sobre o caráter de excepcionalidade, a consultoria pontuou que decisões judiciais específicas poderiam justificar a medida. “Nada obsta, portanto, a que sobrevenha, no caso do MPU, decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário”, diz o parecer da consultoria jurídica do MPO, citado pela AGU. “Se sobrevier, a administração deverá observá-lo nos limites de seu dispositivo, preservadas as competências do Presidente da República e do Congresso Nacional.”
O ministro Luis Felipe Salomão utilizou o mesmo parecer em seu ofício para fundamentar a cobrança. “A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento emitiu Parecer […] no qual foi apontado que o dever de cumprir a decisão é incontroverso, mas a abertura de crédito extraordinário depende de ‘decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário'”, argumentou o presidente do CJF.
Na mesma linha, Paulo Gonet destacou o entendimento técnico no documento da PGR. “Ao analisar pedido de abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento de despesas de pessoal do Ministério Público da União, decorrentes da tese de repercussão geral fixada no Tema 966 pelo Supremo Tribunal Federal, a Consultoria Jurídica daquele Ministério apontou a necessidade de ‘decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário'”, registrou o procurador-geral.
Fonte: Economia - Valor